PMs são expulsos sob acusação de peculato e posse de drogas Ambos dariam apoio à fuga de um ex-policial, suspeito de roubo
Mais dois policiais militares foram expulsos da corporação, na terça-feira (4), acusados de conduta criminosa e afronta aos deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Militares.
A portaria, assinada pelo comandante-geral da PM, coronel Nerci Denardi, foi publicada no Diário Oficial que circulou ontem.
A dupla expulsa das fileiras da PM foi acusada de peculato e posse de entorpecentes.
Na publicação, consta que um soldado e um cabo da PM, lotados no Comando de Tangará da Serra (234 km a Noroeste de Cuiabá), usaram uma viatura da corporação para tentarem dar apoio na fuga de um ex-policial militar suspeito de roubo em Campo Verde.
O caso ocorreu na noite do dia 7 de março de 2013, por volta das 20h. O roubo havia sido praticado no dia anterior e o suspeito, quando preso, afirmou que um Fiat Palio Weekend iria ajudá-lo na fuga.
De posse da informação, uma guarnição da PM abordou a dupla, que seguia, em alta velocidade, em direção à Chapada dos Guimarães, pela MT-251.
"Os disciplinados incorreram em conduta criminosa, bem como infringiram de forma residual normas disciplinares castrenses que ferem os deveres, os valores éticos, morais e as obrigações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Militares" Segundo a portaria, durante o flagrante, ambos foram questionados se tinham alguma relação com o ex-PM preso em Campo Verde e negaram, em primeiro momento, fato que foi desmentido após os a guarnição verificar que haviam ligações e mensagens feitas entre os telefones do soldado detido e do suspeito preso por roubo.
Eles não conseguiram explicar o que estavam fazendo a caminho de Chapada dos Guimarães, uma vez que não possuíam autorização do Comando de Tangará da Serra para se dirigirem até o local, e afirmaram que seguiam para Primavera do Leste, a serviço.
“Em suma, durante a abordagem foi verificado que os disciplinados teriam sidos autorizados pelo Comando do Batalhão em Tangará da Serra-MT, para seguirem até Cuiabá e não a Chapada dos Guimarães ou mesmo Primavera do Leste como fora mencionado pelos acusados como local de destino”, diz trecho da portaria.
Na viatura, foram encontrados na viatura duas trouxinhas de substância análoga a entorpecente e um relógio da marca Victor Hugo – com suporte e etiqueta –, mas sem nota fiscal. Posteriormente, exames confirmaram que a substância encontrada na viatura era cocaína.
"Vale ressaltar que se tratava de um veículo Oficial do Estado de Mato Grosso, e que era utilizado para o Serviço de Investigação de cunho reservado do Comando Regional VII e não havia Ordem de Serviço que regulasse o deslocamento dos policiais para aquela localidade" “Vale ressaltar que se tratava de um veículo Oficial do Estado de Mato Grosso, e que era utilizado para o Serviço de Investigação de cunho reservado do Comando Regional VII e não havia Ordem de Serviço que regulasse o deslocamento dos policiais para aquela localidade”, diz outro trecho da publicação.
Além disso, buscas realizadas na casa do ex-PM acusado de roubo, em Campo Verde, comprovaram o relacionamento entre o trio, uma vez que foi encontrado um recibo de transferência bancária em nome do cabo detido para a ex-esposa do suspeito de roubo.
“Com isso, os disciplinados incorreram em conduta criminosa, bem como infringiram de forma residual normas disciplinares castrenses que ferem os deveres, os valores éticos, morais e as obrigações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Militares [...], bem como incidiu em transgressões disciplinares previstas no anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPM-MT), [...]”, diz trecho da portaria.
Penalidade
Expulsos, os ex-policiais terão os nomes excluídos das folhas de pagamento do Estado e deverão entregar ao Comandante do 7º Comando Regional, dentro de no máximo cinco dias, suas identificações funcionais, bem como fardamento e apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob sua posse.
Caso possuam armamento de uso pessoal, ambos devem encaminhá-los à Corregedoria Geral da PM, para fins de cancelamento do porte e do registro de arma de fogo.
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