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Sábado - 08 de Novembro de 2014 às 13:30

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A Associação de Distribuidores de Bebidas de Mato Grosso (ADIBEMAT) encaminhou denúncia ao Ministério Público Estadual (MPE), apontando que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), emitiu a portaria nº356/2011 assinada pelo secretário Marcel Souza de Cursi, enquadrando 37 empresas atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral no Regime de Estimativa para fins de recolhimento do ICMS. Por conta disso, os contribuintes deveriam recolher ICMS em valores previamente fixados para o exercício financeiro de 2012. Consta que esse regime de estimativa diferenciada desconsiderava o faturamento real destas empresas, o que gerou déficit de receita tributária.


O MPE instaurou inquérito civil para apurar irregularidades referentes à renúncia de receita fiscal concedida pelo governo do Estado após a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa. Uma redução de 8,10% no ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi dada em benefício de grandes grupos empresariais prejudicando claramente a arrecadação nos cofres públicos. A Promotoria Criminal conduzirá as investigações, sendo que a mesma classificou a nova lei como uma espécie de “incentivo fiscal paralelo”, gerando concorrência desleal entre o setor atacadista e distribuidores de bebidas.

“Para sanar a ausência legal diante da concessão de benefícios fiscais foi editada a lei estadual nº 9.855 de 26/12/2012 que introduziu dispositivo normativo autorizando a redução da base de cálculo do ICMS resultando em carga tributária final de 8,10% do valor que acobertar a operação”.

Também é ressaltado que a lei não tem aparo legal para vigorar. Em uma das justificativas, conforme a Folha Max, a promotora Ana Cristina Bardusco aponta que “Essa norma se afigura como inconstitucional pois somente com a decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) seria legitima a concessão de incentivos fiscais (...) A execução dessa política fiscal é uma inovação legislativa do Estado de Mato Grosso denominado estimativa segmentada que viabilizou o enquadramento do setor atacadista nesse regime fiscal”.

Suspeita-se que a modalidade de “estimativa segmentada” ao setor atacadista tenha entrado em vigor no Estado por meio de portarias desde 2008, gerando graves prejuízos aos cofres públicos. A Assembleia Legislativa será notificada para fornecer a documentação referente a todo o processo de tramitação da lei nº 9.855. O Superintende de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius Simioni, também será notificado para prestar os devidos esclarecimentos.





Fonte: Nortão Noticias

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