Três unidades frigoríficas do JBS em MT pagarão adicional de insalubridade
Condições insalubres foram verificadas nos setores de abate e de desossa.
Unidades ficam na região Oeste de Mato Grosso.
As unidades frigoríficas do grupo JBS S/A dos municípios de Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda, da região Oeste de Mato Grosso, serão obrigadas a pagar o adicional de insalubridade aos trabalhadores desses locais. A condição insalubre nos setores de abate e de desossa nas unidades foi reconhecida pela Justiça do Trabalho em uma ação coletiva proferida no final de outubro pela juíza Karine Milanese Bessegato, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste (MT).
Segundo o procurador do Trabalho, Leomar Daroncho, a atuação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) no caso teve início após o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, de Álcool e Refinação de Açúcar e Afins de Cáceres e Região (Sintiaal), autor da ação, pleitear que o MPT acompanhasse o processo na condição de fiscal da lei (custus legis).
"O MPT atuou no caso visando esclarecer as circunstâncias em que teria sido realizada a primeira perícia, pois o processo judicial não deve servir para encobrir as reais condições de trabalho no setor que, reconhecidamente, provoca número significativo de acidentes e adoecimentos ligados ao trabalho", ressalta.
Ao final a perícia, a juíza concluiu que os equipamentos utilizados para proteger os trabalhadores das baixas temperaturas eram insuficientes. Além disso, foram identificados ambientes insalubres em razão do calor, como, por exemplo, no setor de abate dos frigoríficos de Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos.
Em São José dos Quatro Marcos, especificamente, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) comprovou que a temperatura no local de trabalho era superior à encontrada na primeira perícia, o que daria direito ao adicional de insalubridade. No segundo laudo, o perito explicou que “não existiam EPIs [Equipamentos de Proteção Individual] capazes de elidir/neutralizar o agente físico calor” e que “somente a adoção de medidas de ordem geral o seriam, como a implantação de sistemas de climatização, ventilação e exaustão eficazes”.
Fora o calor, os funcionários estão em permanente contato com agentes biológicos - carnes, glândulas, vísceras, sangue e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas. Em razão disso, aos que trabalham no setor do abate, o adicional de insalubridade foi deferido em grau máximo, ou seja, de 40% sobre o salário-mínimo. Já aos que trabalham no setor de desossa, o adicional de insalubridade será pago em grau médio, ou seja, 20% sobre o salário-mínimo.
Decisões
Na decisão, a juíza concedeu prazo de 60 dias para a empresa adotar todas as medidas necessárias para neutralizar o agente insalubre calor no setor de abate das unidades de Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos e eliminar os riscos decorrentes do agente frio no setor de desossa das unidades de Araputanga, Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos.
Em caso de descumprimento das obrigações, a pena de multa é de R$ 50 mil por agente insalubre, unidade e mês da ocorrência.
Para o pagamento dos valores devidos, será considerado o início da vigência do acordo coletivo de trabalho de 2012 ou a data de admissão do empregado, se esta for posterior. O adicional será pago enquanto não for eliminado o agente insalubre.
A sentença coletiva, em princípio, surtirá efeitos apenas nas três plantas. O MPT estuda postular novas medidas protetivas à saúde dos trabalhadores dessas unidades.
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