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Cidades/Geral
Sábado - 08 de Novembro de 2014 às 19:14

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou emenda à Constituição Estadual prorrogando o prazo de licença dos parlamentares de 120 para 180 dias. No período de afastamento, não haverá remuneração.


A alteração no inciso II do artigo 32 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta terça-feira (29).

O tradicional pedido de afastamento dos parlamentares serve para contemplar suplentes, que são políticos que pertenceram a mesma coligação da chapa proporcional e não conseguiram votos suficientes para conquistar o mandato.

Ainda que exercido de forma “tampão”, o mandato de deputado estadual oferece visibilidade, principalmente aos políticos com base eleitoral em municípios do interior.

Antes suplentes, Homero Pereira (já falecido) e Ricarte de Freitas conseguiram posteriormente se eleger deputado federal.

Nas últimas legislaturas, mais de 12 suplentes exerceram mandatos de até 120 dias na Assembleia Legislativa, usufruindo neste período de benefícios como salário mensal de R$ 20 mil, verba indenizatória de R$ 35 mil e uso de carros oficiais.





Fonte: Folha Max

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