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Terça - 11 de Novembro de 2014 às 14:43

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Juíza Rita Soraya (detalhe) poderá continuar a julgar ação da família do senadir Jaime Campos
Juíza Rita Soraya (detalhe) poderá continuar a julgar ação da família do senadir Jaime Campos

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, pela segunda vez, recurso do senador Jaime Campos (DEM) contra a juíza Rita Soraya Tolentino de Barros. A decisão foi publicada na segunda-feira (10).

O democrata queria que o Judiciário declarasse a magistrada como suspeita de julgar ação envolvendo a Família Campos e o extinto Banco Bamerindus – hoje HSBC.

Como a juíza não se declarou suspeita, Jaime apelou ao TJMT, que também negou a suspeição.

Dessa decisão, ele novamente recorreu com recurso de embargos de declaração (que visa a apontar omissão, contradição ou obscuridade na decisão).

Segundo os autos, a magistrada teria julgado em favor do banco na ação que tramita na 2ª Vara Especializada de Direito Bancário da Capital.

No processo em questão, Jayme e outros membros da família Campos negociam uma alegada dívida de cerca de R$ 1,9 milhão contraída junto ao banco.

A defesa do democrata alega que Rita Barros teria recebido documentos da instituição bancária fora do prazo legal e deferido pedidos do Bamerindus de maneira injustificada na ação.

Além disso, segundo a acusação, a magistrada teria determinado uma busca e apreensão de documentos que favoreceriam o banco.

A mesma denúncia foi feita mediante representação na Corregedoria Geral da Justiça, no intuito de que a magistrada fosse investigada em âmbito administrativo.

“Inconformismo”

No recurso, a defesa de Jaime alegou que um dos fundamentos utilizados pela câmara na decisão anterior foi o de que, caso alguma decisão da juíza fosse considerada equivocada, ele poderia recorrer "Portanto, inexistindo no acórdão o vício alegado, inviável se torna o acolhimento dos Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento" da forma prevista na lei, sem a necessidade de declará-la suspeita.

Segundo Jaime, o argumento é contraditório, pois os despachos proferidos pela juíza em favor da parte contrária seriam “irrecorríveis”.

A relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes, afirmou que, embora Jaime aponte eventual contradição na decisão, o objeto do recurso é rediscutir matéria já decidida “diante do seu inconformismo com o resultado do julgamento, sendo certo que tal pretensão não se coaduna com o objetivo da presente via dos embargos declaratórios”.

Ela ainda explicou que o simples prequestionamento da matéria carece de omissão, contradição ou obscuridade.

“Portanto, inexistindo no acórdão o vício alegado, inviável se torna o acolhimento dos Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento”, decidiu, sendo acompanhada pelos demais membros da câmara.

A polêmica

Na ação do Bamerindus contra os Campos, a juíza Rita Barros determinou, a pedido de ambas as partes, que um perito revisasse todos os contratos firmados entre eles, em razão da complexidade do caso.

O perito então solicitou que o banco trouxesse os contratos anteriores ao Instrumento de Confissão da Dívida, que era o objeto da ação. No entanto, a perícia não foi concluída por falta de diversos documentos imprescindíveis.

Em razão disso, a magistrada determinou uma busca e apreensão dos documentos que faltavam para que o perito pudesse averiguar qual era o valor exato da dívida dos Campos com o banco.

Ela também decidiu que, caso a busca e apreensão não fosse suficiente, os Campos poderiam trazer a planilha com os débitos renegociados. A decisão, no entanto, foi modificada em segunda instância.

Mesmo assim, na exceção de suspeição Jayme questionou as determinações da juíza , com a alegação de que o processo deveria ser extinto sem o julgamento do mérito. Ao analisar a ação, a juíza optou por não se declarar suspeita.

Segundo a magistrada, a busca e apreensão foi uma decisão embasada no artigo 130 do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a “determinar as provas necessárias à instrução do processo”.

“Em momento algum houve prolação de despacho ou decisão em benefício de qualquer das partes e tão pouco, foi cerceado o direito de defesa dos litigantes. Razão pela qual, não reconheço a suspeição do feito, por ter agido com completa imparcialidade nos autos e buscando a verdade real”, alegou.

Com isso, a exceção de suspeição foi remetida ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), rejeitada por duas vezes pela 6ª Câmara Cível.





Fonte: DO MIDIAJUR

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