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Nacional
Terça - 11 de Novembro de 2014 às 23:13

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, delegou competência ao ministro Marco Aurélio Bellizze para acompanhar a classificação e distribuição de processos na corte. A portaria foi publicada no dia 30 de outubro.

A competência do presidente para normatizar e supervisionar as rotinas de distribuição e classificação processual está prevista no artigo 21, incisos XX, XXIII e XXXI, do Regimento Interno, e é a primeira vez que essa missão fica a cargo de um segundo ministro. Francisco Falcão explicou que o objetivo da medida é incentivar um modelo de gestão compartilhada, em busca da qualidade na prestação jurisdicional.

“Sei que vamos ter um grande desafio pela frente”, analisa Bellizze. Ele espera colaborar para o aprimoramento dos trabalhos de classificação e distribuição dos processos judiciais com o apoio dos seus pares, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de todos os servidores das unidades envolvidas.

Distribuição crescente

Há 25 anos, quando de sua instalação, a distribuição de processos no STJ era pequena se comparada aos dias atuais, e o trabalho de classificação não contava com o suporte da informática. Em 1990, foram 14.067 processos distribuídos. Em 1994, 38.670. Nesta década, os processos passaram de 250 mil por ano.

As estatísticas do tribunal nos últimos três anos registram que o número de processos distribuídos foi de 290.901 em 2011, sofreu um pequeno decréscimo em 2012 (289.524) e voltou a crescer em 2013, atingindo a soma de 309.677.

Segundo o ministro Bellizze, os trabalhos de distribuição e de classificação devem ser acompanhados na busca de melhorias qualitativas e quantitativas. Ele afirma que há alguns anos a exigência se limitava a saber a qual Seção de julgamento pertencia o processo: se direito público, à Primeira Seção; se privado, à Segunda; se criminal, à Terceira.

Com o passar dos anos, entretanto, o amplo acesso à Justiça, garantido pela Constituição de 88, aumentou a quantidade e a complexidade das demandas judiciais, o que tornou o procedimento, tal como realizado antes, insuficiente.

“Esse procedimento tornou-se carecedor de uma capacidade mais analítica para atender melhor às necessidades dos gabinetes dos ministros”, diz Bellizze.

Atualmente, o setor de distribuição recebe cerca de 1.300 processos por dia, entre originários e recursais, e o tempo de permanência no setor varia de 48 horas, em se tratando dos originários, a oito dias, em se tratando dos recursais.

Pontos sensíveis

Algumas demandas específicas do setor ainda devem ser analisadas, como o registro automático dos impedimentos de ministros e os critérios de compensação da distribuição. “São casos que vamos avaliar assim que me reunir com os responsáveis pelas unidades”, informa o ministro, que se comprometeu a constituir um grupo de trabalho para diagnóstico e apontamento de soluções para temas específicos.

Quanto ao setor de classificação, Bellizze afirma que a unidade deve buscar uma interação maior com a Secretaria de Jurisprudência, com os tribunais de origem e com o Nurer (Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos) do próprio STJ e das cortes de segunda instância. O objetivo é identificar matérias repetitivas que podem ser objeto de afetação, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, e também aproveitar a classificação já efetuada na origem.

Segundo o ministro, foi identificada dificuldade pontual na utilização da Tabela Unificada de Assuntos do CNJ (TUA), criada pela Resolução 46 de 2007, o que deve motivar a busca de soluções. A tabela estaria mais voltada para as instâncias ordinárias e não contemplaria de forma satisfatória as especificidades do exercício da jurisdição pelo STJ como instância especial.

Outra metodologia de trabalho para classificação que deve passar por análise é a realizada a partir do pedido formulado no recurso. Bellizze acredita que há boas perspectivas de avanço na melhoria de procedimentos sugeridos pela unidade, com apoio da presidência do ministro Falcão, que, entre outras medidas para agilizar a prestação jurisdicional no âmbito do STJ, estuda criar uma nova sistemática de filtragem para os agravos em recurso especial (AREsp).

Só dez por cento

O AREsp foi criado em 2010 para substituir o agravo de instrumento em recurso especial (AG). Atualmente é também chamado de “agravo nos próprios autos” e está previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil. É o recurso cabível contra decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais de Justiça (TJs) que negam seguimento ao recurso especial.

Atualmente, 60% da distribuição recursal no STJ pertence à classe AREsp, dos quais 90% não obtêm êxito.

“Isso mesmo, pasme-se, somente dez por cento desse universo de AREsps são de recursos providos”, comenta Bellizze. Ele acredita que a iniciativa do ministro Falcão de implementar mais um filtro contra esse tipo de recurso é positiva, pois, num pequeno intervalo de tempo, pode gerar uma diminuição considerável na distribuição ordinária.

Na sistemática atual, já é realizada uma primeira triagem em todos os processos recursais distribuídos nas classes de recurso especial, agravo em recurso especial e recursos em mandado de segurança. Cerca de 18% desses recursos não ultrapassam esse primeiro filtro, que contempla pressupostos processuais extrínsecos relacionados a tempestividade, custas, cabimento e capacidade postulatória (cadeia de procurações).

Recursos natimortos

O que o ministro Falcão propõe é uma segunda filtragem. Uma iniciativa que se relaciona ao cotejo da decisão agravada com as razões recursais do agravo para identificar os casos em que os fundamentos da decisão não foram impugnados ou aqueles em que as razões recursais se encontram dissociadas do contido na decisão, circunstâncias que, segundo Bellizze, são corriqueiras e ocupam tempo precioso dos ministros.

“É a essa ampla maioria de recursos natimortos que o presidente Falcão quer fazer frente”, explica Bellizze.

Num trabalho de amostragem, em dois dias a Secretaria Judiciária identificou 291 AREsps nessa situação, cerca de 50% do volume de processos dessa natureza, os quais poderiam ser desviados da distribuição ordinária, garantindo-se com isso mais tempo aos ministros para se dedicar à função principal do STJ, que é uniformizar a interpretação da legislação federal.

O titular da Secretaria Judiciária do STJ, Rubens Rios, acredita que a indicação de um ministro para acompanhar os trabalhos de classificação e distribuição é de fundamental importância para aprimorar a metodologia atual. “Com frequência surge dúvida quanto à melhor forma de classificar determinada matéria dentro de um campo do direito, e o ministro Bellizze pode apresentar soluções não antes imaginadas”, afirma.





Fonte: Agência STJ

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