Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 12 de Novembro de 2014 às 14:18

    Imprimir


O Tribunal de Contas estabeleceu prazo de 180 dias para que o Detran assuma o Serviço Nacional de Gravames (SNG) ou faça processo licitatório para que uma nova empresa seja responsável pela operacionalização de serviços técnicos de informática do órgão. Acontece que, conforme denúncia, há ilegalidades na celebração e manutenção do convênio firmado entre o Detran de Mato Grosso e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg).

Segundo o ex-assessor jurídico do Detran Tiago França Cabral, a suposta denúncia tem parecer meramente opinativo. O advogado sustenta que o Detran não tem competência para solucionar o problema de SNG, uma vez que se trata de um sistema de base nacional, onde congrega todas as informações envolvendo alienação de veículos e todos os Detrans são integrados.

O ex-assessor argumenta que no relatório do TCE, a própria auditoria reconheceu que o convênio com a Fenaseg foi firmado com todos os Detrans do país, o que comprova que é padrão, não existindo outra forma de contratação. “Os Detrans do país são responsáveis pela comunicação ao sistema do Denatran, devendo providenciar os meios necessários para que o sistema do Estado comunique com o nacional”.

De todo modo, Tiago avalia que o Detran de Mato Grosso, assim como os demais, não poderia ser penalizado por aquilo que não deu causa. Explica que ou se mantinha o convênio até que o Denatran solucionasse o problema, que é de ordem nacional, ou reincidia o convênio e assumia a responsabilidade de não efetuar gravames no Estado.

O advogado, no entanto, justifica que se Mato Grosso deixasse de integrar a base do SNG, não teria como consultar veículos de outros Estados. “Se por ventura, efetuar o gravame por um sistema próprio, o mesmo não constará na base de outros Estados. Ou seja, iríamos retroceder”. Tiago ressalta que para poder efetuar este tipo de serviço individualmente, teria que ter a autorização da Fenaseg, o que seria inviável, pois ainda que o Detran licite, não poderia integrar o SNG.

Neste sentido, o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, acata a defesa do ex-assessor e pondera que, conforme a denúncia, o Detran celebrou convênio com a Fenaseg com vigência de 60 meses para executar os serviços relativos à interligação do SNG com cadastro de veículos do órgão. Em seu parecer, Novelli afirma que não há dúvida de que o convênio impugnado possui natureza contratual.

Sendo assim, determina que o presidente do Detran, Eugênio Destri, adote medidas para o cumprimento das normas legais, se verificada ilegalidade, e assuma a titularidade dos serviços no prazo de 180 dias a fim de que possa executar diretamente ou por meio de concessão. “Determino seis meses para ser feita a execução ou para que haja regra de transição”, diz na decisão.

Gravames

Gravame é um imposto, ônus ou encargo pesado. Na área jurídica existe a intenção de gravame, que é quando foi solicitado um financiamento sobre um determinado veículo e ainda não foi totalmente quitado, junto a um banco ou uma financeira, ou então quando o veículo não está corretamente documentado, fica então no sistema intenção de gravame, até o documento ficar regularizado.





Fonte: RD News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/404139/visualizar/