MP sobre delegados da Polícia Federal opõe promotores e advocacia
A Medida Provisória 657/2014, aprovada nesta terça-feira (11/11) no Senado, trata da nomeação exclusiva de delegados para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Apesar disso, a matéria atraiu a atenção de promotores e da advocacia que manifestaram opiniões opostas sobre a proposta. Enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo publicou uma nota de apoio, o Ministério Público Federal elaborou uma nota técnica contra a MP.
O texto, que agora segue para sanção presidencial, coloca no papel o que já acontece na prática. Apesar de ser de livre nomeação pela presidente da República, desde 1995 o cargo de diretor-geral é ocupado por delegado da PF. Antes disso, o era ocupado por militares.
O texto também estabelece que o cargo de delegado é específico para os bachareis em Direito e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse. A seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para a OAB-SP, a MP 657/2914 é positiva. Segundo o órgão, ao limitar o cargo a um integrante do último grau da carreira, a norma garante que o dirigente maior da PF seja um profissional de formação jurídica com larga experiência. “As alterações legislativas proposta vêm em abono do aprimoramento da Polícia Federal, cujas garantias revertem em benefício da cidadania, de modo que a instituição possa cumprir seu papel constitucional, que é promover a investigação criminal em crimes de sua competência, de forma republicana e, sempre, com respeito aos ditames legais e aos direitos humanos”.
Para o MPF, no entanto, a Medida Provisória é negativa pois cria um excessivo corporativismo na instituição policial. “A restrição da designação do diretor-geral aos ocupantes do cargo de delegados de classe especial limita em demasia a escolha do Poder Executivo em face do reduzido número de ocupantes desse degrau de carreira”, diz a nota feita pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, responsável pela coordenação da atuação do MPF no controle externo da atividade policial e no sistema prisional. De acordo a nota, a MP promove uma “sobrevalorização da atividade jurídica do Delegado de Polícia em detrimento da atividade investigatória, que constitui o fim precípuo da Polícia Federal”, conforme prevê a Constituição.
Opinião semelhante tem a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapefe). De acordo com o presidente da entidade, Jones Borges Leal, a Medida Provisória é corporativista e aumenta o risco de corrupção ou de ingerência na polícia. “Isso fortalece somente um cargo, em detrimento de todos os outros. Coloca todas as chefias na mão de um único cargo, possibilitando, inclusive, a corrupção. Quem guardará os guardiões? Quem guardará as informações? Quem investigará esses que estão em mãos com todas essas informações?”, questionou.
Ele disse que vai consultar a categoria para saber os próximos passos, e não descartou a possibilidade de uma greve dos agentes. Em nota, a Fenapef afirmou que irá tomar as medidas judiciais cabíveis e intensificar “a luta política pela valorização dos policiais federais, até a eliminação completa de toda a legislação retrógrada e que traz benefícios para apenas um cargo na estrutura de carreira da Policia Federal”. Para a Fenapef, a MP aumenta a degradação nas relações internas e amplia as divergências entre os cargos que compõem a carreira de policial federal.
Apesar do clima de insatisfação entre as demais categorias, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) Marcos Leôncio, afirma que a medida será “fundamental para a estabilidade institucional e pacificação interna do órgão”, pois traz uma matriz de comando e estabelece a responsabilidade de todos os cargos da PF.
Para Carlos Eduardo Sobral, diretor da entidade, a aprovação da Medida Provisória vai ajudar a minimizar a tensão dentro da polícia. Na opinião dele, a falta dessa regulamentação é que acirrava o conflito e a tendência agora é de “pacificação”. Para ele, tanto a MP 650, como a 657 tornam possível saber o espaço de cada cargo e evitar conflitos — a MP 650 foi aprovada no final do outbro e conferiu grau superior aos cargos de agente, escrivão e papiloscopista.
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