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Cidades/Geral
Quinta - 13 de Novembro de 2014 às 20:57

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A Prefeitura de Cuiabá sancionou na última semana a Lei nº 5.881, que obriga mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares, a permanecerem com 50% dos caixas existentes abertos durante qualquer hora do dia e pelo menos 80% nos horários de pico. Os comerciantes têm um prazo de 90 dias para se adequar e cumprir a lei, caso contrário, os mesmos podem ser multados em até dois salários mínimos ou ter os alvarás de funcionamento suspensos pelo prazo de 30 dias após a segunda reincidência, conforme prevê a lei.

No entanto, a Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) informou que deve recorrer à Justiça contra a lei. “Vamos ingressar com recurso. É no mínimo irresponsável querer legislar sobre o negócio de alguém, a concorrência é livre, cada um escolha a forma como trabalhar”, frisou o presidente da associação, Kássio Catena. Ele ainda destaca que se a lei entrar em vigor, os comerciantes precisarão arcar com o aumento do número de funcionários e, consequentemente, isso será repassado ao consumidor.

Conforme prevê a lei, os horários de pico são de segunda-feira à sexta-feira, das 18h às 21h e aos sábados, domingos e feriados, das 10h às 13h e das 17h às 21h. Os comerciantes também serão obrigados afixar cartazes em local visível informando o cliente sobre o conteúdo da lei, além de informar a quantidade de caixas.

Catena reclama que a nova exigência não leva em conta o tamanho de cada comércio, tampouco o tipo de produto vendido em cada estabelecimento. “Cada um tem sua estratégia, sabe do seu orçamento, da forma de atuar. Como é possível às 7h da manhã deixar metade dos caixas de uma loja grande funcionando? Vamos contratar mais gente para ficar sentada só para cumprir a lei e isso vai encarecer os custos”, pontuou o presidente. Ele acrescentou: “se tem muita fila, vai para outro. Cabe ao consumidor escolher onde ele quer comprar”.

Ainda de acordo com o documento, o consumidor poderá denunciar o estabelecimento que não estiver cumprindo a lei junto ao Procon municipal.





Fonte: Do G1 MT

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