STF mantêm desapropriação de fazenda para reforma agrária em MT
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu na última quarta-feira (12) o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25344, que pretendia a anulação do decreto presidencial, de 11 de fevereiro de 2005, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Espinheiro e Itambaracá, com área de 2.571 hectares, em Acorizal (78 Km de Cuiabá). O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu voto de desempate pelo indeferimento da ordem, seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, de agosto de 2013.
Ao desempatar a votação, o ministro Lewandowski reiterou a questão levantada pelo ministro Barroso de que o autor do MS não demonstrou a existência de direito líquido e certo a justificar a concessão da ordem. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que haviam votado no sentido do deferimento.
O julgamento do MS 25344 teve início em maio de 2010. O autor do Mandado de Segurança sustentava que o referido decreto era absolutamente nulo em razão de ter sido editado com base em trabalhos de vistoria para fins de avaliação, bem como levantamento dos aspectos cadastrais do imóvel, feitos pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Conforme argumentado, o Incra entrou na propriedade particular de forma ilegal, sem prévia notificação exigida por lei.
Além disso, constava no MS que na data da alegada vistoria, realizada por técnicos do Incra, a fazenda encontrava-se invadida pelos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e da Associação dos Trabalhadores Sem Teto de Mato Grosso, violando o devido processo legal.
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