Emanuel questiona legalidade da eleição de Cunha no TJ
O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) questionou a condução da eleição do desembargador Paulo da Cunha na presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para o biênio 2015-2016.
Para ele, a eleição é passível de anulação por não ter respeitado a emenda constitucional, aprovada pela Assembleia Legislativa, que prevê eleições diretas no TJ. Emanuel é o autor da proposta.
“O entendimento do Tribunal, à época, foi que a PEC era inconstitucional, mas quem pode decretar inconstitucionalidade é o Supremo. Então, eles poderiam ter questionado e questionaram, mas não "O fato de ele (Paulo Cunha) ser um homem íntegro e honesto não o coloca acima da lei. A eleição dele tem que ser legitima, como todas" conseguiram derrubar até agora. Foram várias tentativas, mas ainda está tramitando e a emenda está em plena vigência”, disse.
Segundo Pinheiro, o fato de os juízes de primeiro e segundo graus terem realizado uma eleição simulada, em que o vencedor foi o desembargador Carlos Alberto, pode trazer “constrangimento” ao futuro presidente do TJ.
“Os outros juízes votaram em uma eleição simulada e acabou dando resultados diferentes. Ficou até uma situação constrangedora porque, se todos votassem, o resultado seria outro. Vivemos em um estado democrático de direito, o Tribunal deve ser o primeiro a respeitar o ordenamento jurídico”, disse.
“No mínimo, coloca em uma situação constrangedora. Coloca em xeque. O fato de ele ser um homem íntegro e honesto não o coloca acima da lei. A eleição dele tem que ser legitima como todas. E eu entendo que a emenda não foi cumprida e isso torna discutível a legitimidade do processo eleitoral”, completou o deputado.
“De mãos atadas”
Pinheiro chegou a usar a tribuna da Assembleia, nesta semana, para levantar as discussões sobre o assunto.
Ele pediu atenção dos juízes que não participaram da eleição no Poder Judiciário.
“Quem tem legitimidade para propor que o TJ cumpra a emenda não é a Assembleia, mas, sim, os desembargadores que se sentirem ofendidos ou lesados. Ou seja, aqueles podem votar ou serem votados, acionando o Supremo para tentar anular a eleição”, disse.
“A principio, achei que a Mesa da Assembleia ou a OAB pudessem questionar, mas não. Juridicamente, é chamado de pertinência temática, em que somente as partes que se sentirem lesadas é que podem recorrer, questionando o processo da eleição”, afirmou.
O deputado defendeu que não está tendo uma “postura política” e nem entrando no mérito da eleição de Paulo da Cunha.
“Não fiz critica a eleição do Paulo da Cunha, ele merece nosso maior respeito. O que questionei foi o não cumprimento da emenda constitucional. Não estou tendo uma postura política partidária, mas defendendo uma tese jurídica que pode abrir precedentes com consequências danosas e imprevisíveis”, completou Pinheiro.
A PEC
A proposta de autoria do deputado Emanuel entrou em vigor no início deste ano.
Conforme o projeto, ficariam aptos a escolher o presidente do Tribunal de Justiça todos os magistrados de primeiro e segundo graus - da ativa e os já aposentados.
O texto ainda prevê que todos os membros do Tribunal Pleno, sem restrições, podem se candidatar ao cargo.
Antes, apenas os desembargadores mais antigos podem ocupar a presidência. A escolha de quem ocupará o posto é restrita aos 30 magistrados que compõem o Pleno do Tribunal.
Para Emanuel Pinheiro, o modelo não passa de “uma mera homologação de um nome”.
Na PEC, o deputado defendia que a rigidez das regras tinha como consequência a falta de compromissos institucionais do eleito, visto que não havia a necessidade de apresentação de um programa de governo ou das metas que pretende cumprir; bem como a ausência de participação dos membros que compõem o Judiciário no planejamento estratégico ou execução das ações envolvendo o Poder.
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