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Cidades/Geral
Sexta - 14 de Novembro de 2014 às 20:32

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Os advogados Mauro Paulo Galera Mari e Gerson da Silva Oliveira, sócios do escritório Galera Mari Advogados Associados, afirmaram ao MidiaJur que o nome da banca estava a ser usado indevidamente por uma atendente de telemarketing do escritório, que foi demitida na última terça-feira (11).

Segundo eles, o caso foi descoberto por meio do Facebook, após alguns advogados denunciarem o fato de a atendente P.Q ter publicado na rede social, por repetidas vezes, que faria serviços de exclusão do nome de pessoas físicas dos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, por meio de ações judiciais propostas por um advogado.

No perfil de P.Q constava que ela trabalhava no escritório Galera Mari, fato que estava a colocar em xeque a credibilidade da banca, pois o Código de Ética da OAB veda esse tipo de publicidade.

“Com certeza ela está nessa empreitada com algum advogado de fora, que não é do nosso grupo. Até porque nós não defendemos pessoas físicas, só pessoas jurídicas que fazem parte de um grande grupo empresarial”, explicou Mauro Paulo, que é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).

A gerente administrativa do escritório, Carolina Fernandes Moreira Alves, disse que, além da divulgação da funcionária ter sido imoral e ilegal, o escritório é impedido de praticar o tipo de serviço divulgado pela atendente.

“Todos nossos profissionais trabalham com regime de exclusividade para com o grupo empresarial com o qual temos contrato, eles são impedidos de atuar em outras causas”, alegou.

O advogado Gerson Oliveira relatou que a atendente trabalhava há quase um ano no escritório e foi demitida logo após a direção ter ciência dos fatos.

“Depois do ocorrido tiramos ela dos nossos quadros, caso contrário, estaríamos compactuando com essas condutas. O ato dela nos atingiu diretamente”, disse o advogado

Mauro Paulo destacou que o episódio trouxe danos à imagem e honra da banca , em razão dos comentários nas redes sociais que colocaram em dúvida a honestidade do escritório.

“Eu tenho 30 anos de profissão, vim do Paraná aqui para Cuiabá. Construímos uma empresa sólida que atua em nove estados, sempre se pautando na ética, na honra e isso nos causou um constrangimento muito grande. Eu fiquei com muita raiva. Você vê muitos colegas que já trabalharam com você te defendendo, mas outros fazendo comentários maldosos sem saber o que realmente aconteceu, se divertindo com a desgraça alheia”, desabafou.

Febre nas redes sociais

Nas últimas semanas, diversos advogados têm denunciado no Facebook dezenas de publicações que oferecem a retirada do “nome sujo” do SPC e Serasa de quem possui dívidas com bancos e/ou operadoras de telefonia.

A maior parte das publicações ocorre em grupos destinados a compra/venda/troca de produtos e com grande número de membros.

Para a gerente administrativa Carolina Alves, essas situações podem causar danos à outros escritórios, em especial as grandes bancas, que não possuem meios de monitorar o que seus funcionários postam nas redes sociais.

“Estas pessoas estão postando estes anúncios em todo tipo de grupo no Facebook, até em grupos que não possuem esse tipo de temática. E isso pode acontecer com outros escritórios, pois muitas vezes os funcionários mudam de emprego, mas no Facebook continua a constar como se ainda estivesse em atuação naquela empresa”, ressaltou.

Carolina adiantou que, daqui para frente, o escritório tomará medidas mais rígidas para evitar que a situação se repita.

“Eu entrei na nossa página e bloqueei a marcação sem autorização, para evitar que alguém que não trabalha na empresa nos marque. Vamos ter que fazer um plano de ação a partir de agora e monitorar essas atividades para impedir que este tipo de irregularidade aconteça novamente”, ressaltou.

Não forneça dados

A superintendente do Procon em Cuiabá, Gisela Viana, alertou para este tipo de anúncio.

Segundo ela, o órgão ainda não recebeu nenhuma denúncia que envolve diretamente algum advogado, mas a tática de supostamente tirar o nome do SPC e Serasa pode se tratar de golpe.

“Só existem duas maneiras de retirar o nome do cadastro de inadimplentes, que é a quitação do débito ou uma decisão judicial que assegure que a inclusão do nome foi feita de forma indevida”, explicou.

Gisela Viana recomendou que não se forneça qualquer dado pessoal ou documental, muito menos valores em dinheiro, para quem oferta este tipo de serviço.

Quanto ao papel da OAB-MT em fiscalizar este tipo de irregularidade, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da entid, João Batista Beneti, afirmou que chegou a conferir algumas das publicações, mas não recebeu nenhuma denúncia detalhada que permitisse a instauração de um procedimento contra algum advogado que porventura estivesse envolvido.

De acordo com Beneti, caso fique comprovado que algum advogado realizou este tipo de publicidade, a pena pode variar de advertência até a exclusão dos quadros da Ordem.

“Essa é uma propaganda que não é permitida que o advogado faça. O advogado pode dizer qual é a especialidade que ele tem, se é Direito Tributário, Civil, Penal. Mas especificamente o tipo de ação que ele faz não há permissão no Código de Ética”, salientou





Fonte: DO MIDIAJUR

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