CNJ adia Julgamento disciplinar de magistrados mato-grossenses pela terceira vez
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda não julgou a representação disciplinar contra o desembargador Sebastião de Moraes Filho e o juiz Flávio Miraglia Fernandes. A Sessão de terça-feira (18) foi a terceira oportunidade em que o item fazia parte da pauta, porém, o exame do caso não obteve conclusão. A pauta de julgamento era composta por 159 peças, destas, 35 foram julgadas. A falta de celeridade deu-se em conseqüência à prioridade empregada em discussões de temas e explanações de votos.
Ambos os magistrados são acusados de praticar uma suposta infração administrativo trajado em uma decisão referente a um processo de disputa de terras em Mato Grosso, na região de Paranatinga (370 Km de Cuiabá). Como conseqüência da pendência na análise, o item deve compor a pauta do próximo dia 02 de dezembro.
A apreciação do CNJ poderia levar à aposentadoria antecipada dos magistrados. No último dia 04 a apreciação não foi possível devido ao tempo empregado a análise de outras propostas. Além deste atraso, o Conselho já havia adiado o julgamento da Reclamação Disciplinar, no dia 14 de outubro, ocasião em que a relatora da Reclamação no CNJ, a conselheira Nancy, não compareceu a sessão.
O requerimento contra o desembargador e contra o juiz foi feito pelas famílias Corso e Martelli, representados por José Isidoro Corso, Maria Aparecida Corso Martins e Silva, Josué Vasconcellos Corso, Clóvis Martelli, Genir Martelli, Hermínio Martelli, João Batista Martins da Silva, Luiz Martelli e Mário Martelli. As duas famílias estão juntas na busca da posse de terras que teriam sido avaliadas em mais de R$ 1 bilhão.
Recentemente o advogado José Eduardo Alckmin, responsável por uma das principais bancas de Brasília, afirmou que seria uma medida drástica uma punição do Conselho Nacional de Justiça ao desembargador atual Corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes.
Representação Disciplinar é o pedido feito por um reclamante para solicitar o reconhecimento da existência de um direito, ou para dar queixa de um procedimento que feriu os seus direitos de cidadão. A reclamação é feita contra o ato injusto, para que seja desfeito, ou para que seja reparada a injustiça.
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