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Quarta - 19 de Novembro de 2014 às 09:35

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Secom-MT
VLT: obra de R$ 1,477 bilhão não tem previsão para ser concluída
VLT: obra de R$ 1,477 bilhão não tem previsão para ser concluída

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual do Mato Grosso propuseram uma ação civil pública buscando responsabilizar o Governo do Estado e as empreiteiras que formam o Consórcio VLT Cuiabá pelos prejuízos e transtornos causados pelas obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Os órgãos pedem indenização de R$ 148 milhões aos responsáveis pela obra.

Formam o Consórcio VLT Cuiabá as empresas CR Almeida S/A Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, Santa Bárbara Construções S/A, Magna Engenharia Ltda e Astep Engenharia Ltda.

A ação aponta que desde que as obras começaram, em maio de 2012, o Governo e as empresas anunciaram três datas diferentes para a entrega dos 22 km de trilhos, 33 estações, pátios de manobra entre as cidades de Cuiabá e Várzea Grande (MT). Todavia, além de não cumprirem os prazos, a obra ainda está longe de ser concluída.

"Não se pode admitir que gestores e empresas de tal envergadura pratiquem verdadeiro vilipêndio econômico, em detrimento da população, já tendo a imprensa noticiado que o Consórcio VLT irá solicitar mais de meio bilhão de reais para a finalização da obra, que sequer tem um cronograma real e efetivo para ser cumprido e fiscalizado" Os promotores e procuradores que assinam a ação destacam que a obra gerou vários transtornos a população e tem custos elevados que ainda não foram explicados.

“Não se pode admitir que gestores e empresas de tal envergadura pratiquem verdadeiro vilipêndio econômico, em detrimento da população, já tendo a imprensa noticiado que o Consórcio VLT irá solicitar mais de meio bilhão de reais para a finalização da obra, que sequer tem um cronograma real e efetivo para ser cumprido e fiscalizado, uma vez que já foi demonstrada a falsidade das informações passadas para a população durante toda a fase de troca [do modal BRT para o VLT], e execução do novo modal de transporte”, afirmam os procuradores da República Bianca Britto de Araujo e Douglas Guilherme Fernandes, e o promotor de justiça Clóvis de Almeida Júnior.

Prazos dissimulados

A ação aponta que o governador Silval Barbosa tinha conhecimento desde o início das obras que o VLT não estaria em operação até a Copa do Mundo. Os promotores citam uma entrevista concedida à agência internacional de notícias Reuters em junho de 2014. “Quando nós começamos ele [VLT], uma obra desse tamanho, com a estrutura que tem, com a burocracia que tem, nós sabemos que não é uma obra para dois anos, três anos. É uma obra para concluir em quatro anos”, afirmou o governador na entrevista, cuja cópia do áudio consta como anexo na ação.

Apesar dos atrasos no cumprimento dos cronogramas das obras, nenhuma das empreiteiras sofreu qualquer sanção contratual. Para o MPF e o MPE, essa situação demonstra um conluio entre o governador, o secretário extraordinário da Copa e as empreiteiras, todos requeridos da ação civil pública.

Indenização por danos morais à sociedade

O pedido do valor da condenação dos responsáveis para a reparação dos danos morais coletivos causados à sociedade mato-grossense deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Esse pedido formulado pelo MPF e MPE, além de baseado nos danos coletivos e danos sociais, representados, entre outros fatores, pelo rebaixamento de qualidade de vida da sociedade matogrossense, segue, ainda, uma nova forma de responsabilização presente no direto brasileiro, trazida dos Estados Unidos, chamada Teoria do Desestímulo ou, em sua formatação original em inglês, Punitive Damage, que tem objetivo pedagógico de desestimular o prolongamento e a repetição do ato que causou o dano à sociedade.

O valor do pedido de condenação foi calculado levando-se em conta seis requisitos: a gravidade da lesão, o poder econômico dos envolvidos, o eventual proveito obtido, a reprovabilidade da conduta, o prejuízo causado e a vulnerabilidade dos cidadãos, alcançando patamar de cerca de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais).

Para o MPF e MPE o valor do prejuízos é imensurável. “A sociedade, por sua vez, destinatária primeira e final das obras, dona das obras, financiadora da obras, amarga diuturnamente o preço da má gestão Estatal e da desordenada condução dos trabalhos, sem nada, ou quase nada, poder fazer, senão criar mais uma expectativa de justiça, para que na Justiça, suas lesões sejam reparadas”, afirma a ação.





Fonte: DO FOLHAMAX

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