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Sábado - 22 de Novembro de 2014 às 10:56

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O desembargador Luiz Carlos da Costa (no destaque) manteve decisão desfavorável à Iveco
O desembargador Luiz Carlos da Costa (no destaque) manteve decisão desfavorável à Iveco

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), manteve o bloqueio de R$ 19,2 milhões da conta da empresa Iveco Latinamerica, uma das companhias investigadas na ação relativa ao “Escândalo dos Maquinários”.

A empresa é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participar do superfaturamento de cerca de R$ 44 milhões, na aquisição de 705 máquinas, em 2009, pelo Governo do estado, no programa “MT 100% Equipado”.

A decisão, publicada nesta terça-feira (18), negou seguimento ao recurso que pretendia reverter decisão da 4ª Câmara Cível que havia determinado liminarmente o bloqueio do valor, em julho de 2012.

Na ocasião, outras cinco empresas e os ex-secretários de Estado Geraldo de Vitto e Vilceu Marchetti (já falecido) também tiveram as contas bloqueadas em R$ 23,8 milhões.

A empresa pretendia, ao menos, que o montante fosse liberado até que o julgamento do mérito da ação, que tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Segundo a Iveco, o próprio MPE havia pedido, na denúncia, que fossem bloqueados “apenas” R$ 1,7 milhão das contas da empresa. A Iveco também reclamou que o Tribunal de Justiça já havia decidido que o valor bloqueado não poderia ser superior ao que se julga devido.

Relator da ação, o desembargador Luiz Carlos da Costa afastou os argumentos da empresa. Ele explicou que o bloqueio está limitado ao montante total, não parcial, em relação a cada um dos investigados.

“Somente após atingido o limite total de R$ 23.899.731,73 é possível a redução, antes não”, diz trecho da decisão.

O desembargador ainda afirmou que o recurso era improcedente, pois a empresa tentava rediscutir questão já decidida.

“Essa, a razão por que, com fundamento no artigo 527, I, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, nego seguimento recurso”, decidiu.

Competência estadual e federal

Uma das ações relativas ao escândalo foi sentenciada em março deste ano pelo então juiz federal Julier Sebastião. Ele absolveu o ex-secretário de Estado Éder Moraes e o senador Blairo Maggi, mas condenou todas as empresas envolvidas (com exceção da Extra Caminhões) e os ex-secretários Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti a ressarcirem R$ 44 milhões aos cofres públicos e à perda dos direitos políticos por cinco anos.

Na Justiça Estadual tramitam três ações: duas na esfera cível e uma na esfera criminal. As cíveis estão na Vara de Ação Civil Pública e Ação Poular, sob a responsabilidade dos juízes Luis Aparecido Bortolussi e Célia Regina Vidotti.

O de natureza penal tramita na Vara Especializada contra o Crime Organizado, que tem como responsável a juíza Selma Arruda.

Ambas as denúncias contidas nas ações cíveis já foram recebidas, uma em 2011 e a outra em 2012.





Fonte: DO MIDIAJUR

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