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Juiz de Alta Floresta multa candidatos por propaganda em ultraleve
O juiz da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, Rhamice Abdallah, multou o candidatos a prefeito e vice de Carlinda, Geraldo Ribeiro e Gilberto Pisklevitz, respetivamente, em R$ 5,3 mil por propaganda irregular. Na decisão divulgada, hoje, ele julgou procedente a comunicação feita pelo Ministério Público Eleitoral, a partir de uma denúncia, de que ambos estariam utilizando um ultraleve/parapente veiculando propaganda eleitoral ultrapassando o limite de quatro metros quadrados permitido pela legislação.
Na defesa, os réus apontaram "não serem os responsáveis pela propaganda, não tiveram ciência da mesma e que a faixa colocada na propaganda não ultrapassa os quatro metros quadrados". Alegaram ainda que "a inicial veio desacompanhada de documentos comprobatórios da autoria da propaganda e do prévio conhecimento dos candidatos ou de sua coligação".
Os argumentos não foram acatados pelo magistrado, que na sentença, apontou que "foi determinado que o Oficial de Justiça fosse ao local situado na Cidade de Carlinda/MT, e lá estando, não conseguiu localizar / avistar referida propaganda (fl. 07), não obstante, foram juntadas aos autos pela serventia do cartório eleitoral diversas fotografias demonstrando que a propaganda existe e é constantemente utilizada pelos denunciados (fls. 08/35)".
Os candidatos ainda podem recorrer a decisão.
Na defesa, os réus apontaram "não serem os responsáveis pela propaganda, não tiveram ciência da mesma e que a faixa colocada na propaganda não ultrapassa os quatro metros quadrados". Alegaram ainda que "a inicial veio desacompanhada de documentos comprobatórios da autoria da propaganda e do prévio conhecimento dos candidatos ou de sua coligação".
Os argumentos não foram acatados pelo magistrado, que na sentença, apontou que "foi determinado que o Oficial de Justiça fosse ao local situado na Cidade de Carlinda/MT, e lá estando, não conseguiu localizar / avistar referida propaganda (fl. 07), não obstante, foram juntadas aos autos pela serventia do cartório eleitoral diversas fotografias demonstrando que a propaganda existe e é constantemente utilizada pelos denunciados (fls. 08/35)".
Os candidatos ainda podem recorrer a decisão.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/40479/visualizar/
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