16 votam por demisão de juiz acusado de trabalhar alcoolizado Ariel Rocha Soares, da comarca de Tabaporã, é alvo de processo no Tribunal de Justiça
O juiz Ariel Rocha Soares, da Comarca de Tabaporã, pode ser demitido do cargo pela acusação de embriaguez no exercício da função, morosidade processual, conduta incompatível com a magistratura e por ter feito “cavalinhos-de-pau” com seu carro no pátio do fórum.
Dos 29 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) aptos a votar no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), 16 já se manifestaram por aplicar a pena de demissão ao juiz.
Para que ele seja penalizado, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) são necessários pelo menos 19 votos nesse sentido (1/3 do pleno).
Como Ariel Rocha ainda não possui cinco anos de magistratura, não terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, caso seja punido.
A conclusão do julgamento, no entanto, foi adiada devido ao pedido de vistas da desembargadora Serly Marcondes Alves.
Embriaguez
Conforme a relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, ficou comprovado que o juiz se embriagava durante o exercício do trabalho no Fórum.
Diversas testemunhas relataram que chegavam a “sentir pelo hálito dele o cheiro de álcool” - e que o entregador de um mercado próximo levava bebidas diretamente ao gabinete de Ariel Rocha.
“O entregador trazia bebida alcoólica para dentro do fórum e ia para o gabinete. Levava bebida de garrafa, de lata”, diz trecho de um dos depoimentos.
Uma ex-estagiária do magistrado afirmou que chegou a vê-lo no gabinete “de bermuda e camiseta, com a cachorra de estimação em cima da mesa e bebendo uma cerveja”. E que estranhava o fato de os demais servidores acharem isso normal.
"A questão é gravíssima, o comportamento do magistrado desonra não só o próprio magistrado mas todo o Poder Judiciário" Ela ainda revelou que se negou a auxiliá-lo em uma audiência após verificar que o magistrado estava embriagado e constrangendo as partes.
“Ele estava de óculos de sol, começou a fazer gracinhas com a parte e falou: ‘e aí seu fulano, esse seu cabelo hein’, e começou a ‘zoar’ a testemunha”, depôs a ex-estagiária.
Para Maria Erotides, as dezenas de depoimentos de servidores do fórum e da promotoria de Justiça localizada em frente ao local revelam que os fatos narrados realmente ocorreram.
“Restou devidamente comprovado que ele fazia uso de álcool em horário e ambiente de trabalho. A questão é gravíssima, o comportamento do magistrado desonra não só o próprio magistrado mas todo o Poder Judiciário”, apontou.
Manobras arriscadas e morosidade
A relatora do PAD também entendeu haver comprovação de que o juiz Ariel Rocha realizou “cavalinhos-de-pau” no estacionamento do fórum, fato que gerou temor e revolta dos servidores.
Segundo as testemunhas, o juiz havia comprado um veículo novo e, ao chegar no fórum, chamou alguns servidores para ver o carro e “testar a potência”. Em interrogatório, o juiz disse que deu apenas uma “derrapada”. Ariel Rocha relatou que sequer sabia fazer manobras arriscadas e até brincou que “queria aprender”.
Todavia, os depoimentos dos servidores contrastaram com a versão do juiz. Algumas das testemunhas viram o magistrado fazer as manobras e outras apenas ouviram o barulho. Uma das servidoras teria até chorado de medo e ligado ao pastor da sua igreja para buscar uma palavra de ajuda.
“Com efeito, restou evidenciado que o magistrado investigado efetuou sim manobras arriscadas no estacionamento do fórum. Não se exige do magistrado a santidade, mas respeito aos jurisdicionados, servidores e magistratura. A constatação é da total falta de seriedade”, destacou Maria Erotides.
Ainda foi constatado que o juiz estaria a demorar meses para julgar causas urgentes, como pedidos liminares e questões de busca e apreensão.
“Restou apurado que o magistrado teria demorado dois meses para julgar uma liminar, e quatro meses para julgar outros quatro processos prioritários, o que foi confirmado por auditoria”, disse a relatora.
Inocentado "Em que pese não ser a conduta adequada, não houve nenhuma consequência para a prestação do serviço jurisdicional. Os servidores e jurisdicionados diziam que até gostavam da cachorrinha, que era mansinha"
Em outras três acusações contidas no procedimento, a relatora Maria Erotides inocentou Ariel Rocha.
Uma delas foi feita pela promotora de Justiça da comarca, que o acusou de assédio sexual: “Não há prova desse assedio, com todo o respeito à palavra da promotora”.
A conduta do magistrado em levar a cachorra de estimação no fórum e nas audiências não foi entendida por Maria Erotides como uma falta funcional.
“Em que pese não ser a conduta adequada, não houve nenhuma consequência para a prestação do serviço jurisdicional. Os servidores e jurisdicionados diziam que até gostavam da cachorrinha, que era mansinha”, ponderou a desembargadora.
Maria Erotides também não vislumbrou quebra do dever funcional no fato de o juiz ter tomado banho de rio apenas de sunga durante um festival de pesca.
O juiz alegou que, de onde ele veio, a sunga era uma vestimenta adequada para ficar na beira do rio, argumento que foi aceito pela desembargadora.
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