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Cidades/Geral
Quarta - 03 de Dezembro de 2014 às 11:54

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando, em um Pedido de Providências (PP) cujo julgamento foi iniciado na sessão plenária desta terça-feira (02/12), qual deve ser o prazo para retorno de um magistrado após aplicação de pena de disponibilidade pelo CNJ. A disponibilidade implica no afastamento do magistrado de suas funções por, pelo menos, dois anos, mas determina que ele continue vinculado ao tribunal a que pertence. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite que, após esse prazo, o magistrado possa pleitear o seu retorno, mas não estabelece a duração máxima do afastamento. 


O caso levado a julgamento, PP n° 0002723-65.2013.2.00.0000, sob a relatoria do conselheiro Paulo Teixeira, envolve um juiz do TJMA, afastado há mais de três anos de suas funções do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), em um processo que já transitou em julgado no CNJ. O magistrado foi afastado devido a acusações de parcialidade em decisão proferida no âmbito de uma ação de execução de dívida contra uma empresa maranhense. Na ocasião, em março de 2010, a maioria dos conselheiros considerou haver provas suficientes de que o magistrado agiu de forma tendenciosa e parcial devido ao vínculo familiar existente entre ele e o advogado, que foi casado com a filha do juiz maranhense e com quem tem dois filhos.

Com a disponibilidade, o juiz ficou proibido de exercer as funções na magistratura e recebe o salário proporcional ao tempo de serviço. Como, em tese, o juiz pode ser recrutado a qualquer momento pelo tribunal, o magistrado fica impedido de exercer outra atividade na iniciativa privada, a exemplo da advocacia.

O PP foi proposto pelo próprio TJMA, que aprovou, por unanimidade, o retorno do magistrado às suas funções no Judiciário. O Ministério Público Federal opinou pelo não deferimento do pleito, por entender que o magistrado teria evidenciado uma personalidade capaz de ultrapassar os limites impostos pela ética e pela lei. O conselheiro Paulo Teixeira considerou que a pena aplicada resultou da prática de uma conduta isolada na carreira do magistrado e que não se pode admitir a ampliação da pena aplicada com seu prolongamento no tempo quando não há fundamentos para isso. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da conselheira Deborah Ciocci.

Item 106 - Pedido de Providências 0002723-65.2013.2.00.0000





Fonte: Agência CNJ de Notícias

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