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Sexta - 05 de Dezembro de 2014 às 08:44

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O juiz da Sexta Vara da Comarca, Mirko Vincenzo Giannotte, rejeitou e extinguiu ação do Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Nilson Leitão (PSDB), por improbidade administrativa. Eram alegadas nomeações de servidores em caráter temporário, sem o atendimento, em tese, dos requisitos constitucionais, no mandatos cumpridos entre os anos de 2002 a 2007.

A justiça entendeu no entanto que as nomeações ocorreram na legalidade. “As contratações impugnadas, embora sim de questionável validade em razão da vigência dos preceitos constitucionais relativos à obrigatoriedade do concurso e excepcionalidade da contratação temporária, foram firmadas com base em leis municipais que estavam em vigor quando da contratação, gozando tais leis de presunção de constitucionalidade, o que descaracteriza o elemento subjetivo doloso”, é destacado.

Para a justiça, no caso “não se vislumbra o elemento anímico do dolo na conduta do Requerido, o qual estava amparado por Leis Municipais, já que, mesmo que as contratações configurem vulneração da norma legal e constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso para o serviço público, na esteira do que veio aos autos, faltou prova de que sua conduta tenha sido qualificada com a vontade de lesar qualquer bem público, seja de ordem patrimonial, seja de ordem moral”.

O Ministério Público Estadual já recorreu da decisão.





Fonte: Só Notícias

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