Cabe ressarcimento administrativo ou judicial
O delegado Anderson Veiga, diretor da Gerência de Combate aos Crimes de Alta Tecnologia(Gecat), reclama que a maioria das vítimas destas fraudes não apresenta queixa à polícia. Por causa disso não dá para quantificar essas modalidades de crimes.
Os próprios bancos, destaca, não informam os casos de fraudes nas contas de seus clientes. Talvez, avalia Veiga, para não ter o nome da instituição relacionado a fatos negativos, o que poderia mostrar fragilidade nos serviços oferecidos aos clientes.
Assim, na maioria das vezes, os bancos optam pelo ressarcimento dos prejuízos mediante pedido administrativo ou judicial e não solicitam investigação policial, diz. Veiga assinala que fraude é um crime de ação penal pública incondicional, ou seja, não dependeria da formulação de queixa pessoal, mas precisa da informação.
Segundo o delegado, as vítimas não têm o que fazer para impedir muitas modalidades desses crimes, portanto, não estão sendo negligentes. Seriam os casos das fraudes e clonagens de cartões.
O delegado alerta usuários para não pedir tampouco aceitar ajudar de terceiros que estão na fila dos caixas eletrônicos ou se aproximarem deles com algum pretexto durante as operações financeiras. “Os idosos são a maiores vítimas, talvez por ingenuidade, confiar na ajuda de terceiros”, completa Veiga. (AA)
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