Médicos poderão prescrever substância derivada da maconha em todo o Brasil Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) libera prescrição do canabidiol no País
Os médicos de todo o Brasil serão autorizados a prescrever o CDB (canabidiol), uma das substâncias derivadas da maconha que têm finalidade terapêutica.
De acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina), a resolução recomenda a receita apenas para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias a tratamentos convencionais.
A resolução ainda estabelece que apenas a especialidade de neurologia e suas áreas de atuação, como a neurocirurgia e a psiquiatria, estão aptas a prescrever o canabidiol. Além disso, tanto os médicos que prescreverem o remédio, como os pacientes que forem submetidos ao tratamento deverão ser cadastrados em um sistema a ser desenvolvido pelo CFM.
A regra detalha os critérios para o uso do CDB com fins terapêuticos, mas veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal.
O CFM destacou que não há evidências científicas que comprovem que os canabinóides são totalmente seguros e eficazes no tratamento de casos de epilepsia. A decisão do Conselho deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos estudos sobre o uso do CBD.
O presidente do CFM, Carlos Vital, disse que a decisão foi tomada para adequar a o uso da substância à realidade vivida hoje no Brasil.
— O CFM, como órgão da sociedade, é uma autarquia que representa interesses sociais que tem a obrigação de estar sempre presente efetivamente neste momento de discernimento.
De acordo com o texto, o grau de pureza da substância e sua apresentação deverá ser determinada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A resolução será encaminhada para o Diário Oficial da União e entrará em vigor após sua publicação.
Em outubro, Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) publicou uma resolução que regulamentou a prescrição do canabidiol. São Paulo foi o primeiro Estado a regulamentar a substância.
Cremesp libera uso de derivado da maconha
A resolução de SP prevê que médicos com registro profissional em São Paulo podem prescrever a substância para bebês e crianças que tenham epilepsia mioclônica grave, doença que se manifesta nos primeiros meses de vida e causa crises que não podem ser controladas pelos remédios hoje disponíveis.
Segundo o Cremesp, a medida se baseou em estudos que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes.
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Importação de canabidiol
Embora o canabidiol seja proibido no Brasil e ainda não tenha registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estudos têm mostrado sua eficácia no tratamento de doenças raras que apresentam entre suas características quadros graves de convulsão ou problemas de saúde que causam dores crônicas e fortes.
Após a divulgação do documentário “Ilegal”, que conta a história de como os pais de Anny contrabandearam o medicamento dos EUA, a menina se tornou símbolo na luta pela regularização do uso do remédio.
A importação do canabidiol pode ser autorizada pela Anvisa por meio de uma solicitação excepcional para uso pessoal. Desde maio, quando a agência criou mecanismos para que as pessoas possam ter acesso a esses medicamentos sem demandas judiciais, a Anvisa já recebeu mais de 160 pedidos de importação da substância, cuja comercialização é aprovada nos EUA e em alguns países da Europa. O prazo médio das liberações pela Anvisa é de uma semana.
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