Advogada questiona pedido de anulação de venda de mineradora Por divergência, desembargadores do TRT/MT retiraram a ação de pauta de julgamento
A advogada Fernanda Ribeiro Darold, que atua na defesa do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), questionou a legitimidade da ação anulatória proposta pela empresa Idepp - Desenvolvimento de Projetos para tentar invalidar a venda da Minério Salomão, hoje denominada "Maney Mineradora Casa de Pedra".
A mineradora foi adquirida por meio de uma recuperação judicial, que visava a pagar as dívidas trabalhistas da empresa, por Jéssica Cristina de Souza, filha de Valdinei Mauro de Souza, sócio do prefeito.
Após se tornar dona da empresa, ela transferiu 98% das cotas para a Maney, que hoje pertence a seu pai e a Mendes.
A ação foi questionada pela Ideep e acatada pelo juiz Paulo Brescovici, que considerou nulo o processo de venda, sustentando que teria havido uma série de irregularidades e possíveis “ilícitos penais”.
Para a advogada Fernanda Darold, a anulação é ilegal, visto que a empresa não tem legitimidade para propor tal ação, já que apenas sócios e herdeiros poderiam questionar o processo de venda da mineradora.
O processo entrou na pauta de julgamento do pleno do Tribunal Regional do Trabalho, na sexta-feira (12). Contudo, o relator do processo, desembargador Osmair Couto, pediu para retirá-lo de pauta.
“Gostaria de retirar a pauta de julgamento para análise da divergência apresentada”, argumentou o magistrado.
O voto de divergência foi apresentado pelo desembargador Juliano Giradello, que entendeu que o Ideep era parte ilegítima para tentar a desconstituição da adjudicação da Minério Salomão.
Apesar do voto contrário, a expectativa da defesa de Mendes é de que haja êxito no processo contra a anulação. Isto porque o presidente do TRT, Edson Bueno de Souza, já se declarou pela ilegitimidade do pedido.
“Nós acreditamos que o voto dela não mude, porque nós não vislumbramos fundamentos legais para alterar o entendimento. Então, vamos aguardar para ver o que será decidido”, disse a advogada.
Com a retirada do processo da pauta de julgamento, o processo só será votado no próximo ano, muito provavelmente, entre os dias 10 e 18 de fevereiro.
“Se a empresa realmente for declarada ilegítima, o processo é extinto e permanece a nossa adjudicação, perfeita e válida. A sentença do juiz Paulo Brescovici, que anulou a venda, extingue o processo desde o início. Finda o processo. É como se essa anulatória não existe”, completou.
Além da ilegitimidade do Idepp, a advogada Fernanda Darold também questionou o fato de Paulo Brescovici ter anulado a adjudicação na condição de chefe do Núcleo de Conciliação.
Distorção
Segundo a advogada, o juiz era incompetente para julgar o caso e afirmou que há decisões da Primeira Câmara do TRT atestando a incompetência do núcleo de conciliação para julgar casos semelhantes.
"O TRT precisa corrigir essa distorção de uma mesma turma judicial ter entendimentos diferentes sobre casos semelhantes. A decisão do juiz Brescovici foi ilegal e precisa ser anulada", argumentou Fernanda Darold.
O caso
O processo de venda da mineradora foi questionado quando o TRT abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a postura do juiz Luiz Aparecido Torres, na venda da empresa.
O magistrado foi acusado pelo juiz Paulo Brescovici, que investigou os processos assinados por Torres, de ter mandado pagar honorários ao leiloeiro de forma irregular e de ter cometido um equívoco quando mandou publicar o edital de venda.
Em julho, o TRT determinou a aposentadoria compulsória de Torres.
Já o juiz Brescovici está sendo investigado pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela existência de possíveis indícios de violação dos deveres funcionais, por proferir a decisão que anulou a venda da mineradora em apenas 33 minutos, em um processo que tem 1.570 páginas.
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