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Nacional
Sábado - 20 de Dezembro de 2014 às 19:57

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A partir de março de 2015, a permanência e a circulação de animais domésticos soltos pelas vias públicas serão proibidas em Cachoeira do Sul (RS). A prefeitura terá autorização para apreender cães, gatos, cavalos entre outros, que apresentarem sintomas de raiva, estiverem mal-alojados, submetidos a maus tratos ou que estiverem em propriedade alheia.

A autorização legal vem com a promulgação da Lei Municipal 4.345, pelo prefeito Neiron Viegas, no dia 28 de novembro, atendendo pedido do Ministério Público estadual e em consonância com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a municipalidade em dezembro de 2011. Na época, a prefeitura resistia às tentativas de construir um canil municipal e de castrar e colocar chip nos animais soltos, o que, aos olhos da Promotoria de Justiça local, impedia a construção de uma política pública que resolveria o problema do abandono animal e suas consequências — obrigação da municipalidade prevista na Constituição.

Segundo o MP, cães e gatos abandonados e em situação de risco, além de se constituir num problema ambiental, que envolve o direito dos animais, é também caso de saúde pública, pois atenta contra o direito do ser humano ao meio ambiente urbano ecologicamente equilibrado. Muitos desses animais são portadores de doenças transmissíveis ao ser humano, colocando em risco a saúde da população.

Além de controlar e identificar animais soltos nas ruas, por meio de chipseletrônicos, a lei vai promover a castração, campanhas de adoção, peças educacionais e parcerias com instituições de proteção animal, prevendo até multas para quem desobedecer seus dispositivos.

Assim, ferir, espancar ou mutilar um animal sujeitará o infrator à multa 12 Unidades de Referência Municipal (cada URM vale R$ 46,27), sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação ordinária. Não alimentá-lo diariamente, por exemplo, rende multa de 20 URMs. A lei discrimina 28 tipos de infrações, classificando-as como leves (de 0,25 a 3 URMs), graves (de 4 a 13 URMs) e gravíssimas (14 a 25 URMs).

A nova lei embasa o já em funcionamento Centro Municipal de Proteção Animal (Cempra) e marca o início da política pública de proteção animal em Cachoeira da Sul. A iniciativa introduz o conceito de responsabilidade para quem vende e adquire os animais, detalha medidas para manter o controle das populações errantes e garante proteção e conforto aos que vivem sob a responsabilidade de seus donos.

Legislação moderna
“Acredito que seja uma das leis mais completas do estado sobre a matéria, construída juntamente com esta Promotoria”, reconheceu a promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, que batalhou incansavelmente para colocar um ponto final nesta chaga, presente em todos os municípios gaúchos.

A grande vantagem da nova lei é que as iniciativas do Poder Público municipal não serão interrompidas, pois passam a se constituir em política permamente — e com previsão de recursos no orçamento municipal. O Cempra, que já conta com abrigo, segundo a promotora, deve ganhar mais dois locais para acolher novos cães e gatos em 2015. Também estão previstas a construção de um ambulatório, de sala pós-parto, de sala de banho e de uma área administrativa. Após a castração, os animais recolhidos e tratados são encaminhados para adoção.

A redação do projeto que criou a ‘‘Política Municipal de Gestão Animal’’ esteve a cargo do advogado Rafael Rochembach, servidor do quadro da Procuradoria Jurídica do município.

Clique aqui para ler a íntegra do TAC.

Clique aqui para ler a íntegra da lei municipal.





Fonte: Consultor Jurídico

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