Advocacia-Geral aumenta em 153% valor ressarcido por prefeitos cassados
O valor recuperado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ações de ressarcimento com a realização de eleição suplementar cresceu 153% em apenas dois anos (confira no quadro). As ações são movidas para cobrar de candidatos cassados ou barrados, após serem eleitos, os gastos da Justiça Eleitoral com a realização de um novo pleito.
Foram R$ 116,9 mil recuperados em 2014 contra R$ 46,1 mil ressarcidos em 2012, ano em que a AGU assinou o acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o ajuizamento das ações. Por meio da parceria, o Tribunal envia os dados de despesas com a realização de eleições suplementares para a Advocacia-Geral, responsável pelos processos judiciais para recuperar o dinheiro gasto, por exemplo, com transporte de urnas e pagamento de funcionários.
No total, as procuradorias da União espalhadas pelo país já propuseram 84 ações de ressarcimento por eleição suplementar. Nelas, são cobrados R$ 3,2 milhões de prefeitos eleitos que perderam o mandato por cassação ou impedimento judicial. Em sete casos, o valor devido já foi quitado. Outros seis já estão pagando, em parcelas, o montante cobrado. Mais de R$ 260 mil já foram ressarcidos para os cofres da Justiça Eleitoral apenas com os 13 casos.
"É o caminho normal da nossa atuação perante o Poder Judiciário. Dois anos atrás, era o momento da petição inicial. Com o passar do tempo, os processos vão caminhando, alguns dos devedores nos procuram para fazer o pagamento em forma de acordo parcelado", explica o Diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União (DDP/PGU), Renato Dantas de Araujo.
O líder do ranking de estados com maior número de ações é o Piauí, com 11, seguido por Minas Gerais e Mato Grosso, com oito cada (veja na tabela). A ação de maior valor, R$ 253 mil, envolve a eleição para a prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) em 2012.
Além das 84 ações já ajuizadas, a AGU analisa, atualmente, outros 116 casos de eleição suplementar para decidir se ajuíza ações de ressarcimento. E a expectativa dos advogados da União é a de que três fatores contribuam para o número crescer ainda mais nos próximos anos. O primeiro é a orientação dada às procuradorias para realizar acordos com os políticos processados. A iniciativa é vista como uma forma de acelerar a devolução do dinheiro gasto pelos cofres públicos e, ao mesmo tempo, desafogar o Poder Judiciário.
O segundo é o aperfeiçoamento do acordo de cooperação entre a AGU e o TSE. Representantes dos dois órgãos estiveram reunidos recentemente para discutir, entre outros pontos, como agilizar o repasse das informações sobre eleições suplementares para reduzir o tempo entre a realização da eleição adicional e do ajuizamento da ação de ressarcimento.
O terceiro é que os tribunais, provocados pelas ações das procuradorias, começam a ampliar o leque de situações em que o direito a receber os gastos com a realização de novo pleito é reconhecido. Inicialmente, a Justiça entendia que o pagamento deveria ser feito apenas nos casos em que o candidato era cassado por ter cometido irregularidades, como compra de votos, durante a eleição. Mais recentemente, no entanto, o Judiciário passou a aceitar que os candidatos que disputam o pleito sub judice, são eleitos (conseguem manter a candidatura por força judicial) e depois acabam sendo barrados em definitivo pela Justiça, também devem pagar as despesas de uma nova eleição.
A ideia abraçada pela nova jurisprudência que começa a se consolidar é a de que a sociedade como um todo não pode ser obrigada a arcar com os custos que só foram necessários porque determinado candidato assumiu, por sua conta e risco, concorrer ao cargo público mesmo sabendo que poderia ser barrado, conforme destaca Renato Dantas. "O que tentamos colocar perante o Judiciário é que o político que mantém uma candidatura com base em uma liminar sabe durante todo o tempo que ela pode ser revertida", afirma o diretor do DPP.
O caso mais emblemático até o momento envolveu decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que condenou o vencedor da eleição de 2008 para prefeito de Cândido de Abreu (PR) a ressarcir as despesas com um novo pleito após a Justiça Eleitoral confirmar que ele teve o registro da candidatura negado.
O candidato foi barrado desde o início da campanha, mas insistiu em disputar a eleição enquanto recursos contra o indeferimento do registro da candidatura eram analisados pelo Judiciário. "Foi uma decisão muito festejada por nós, porque os tribunais têm um poder maior de formação da jurisprudência. Os juízes da primeira instância tendem a analisar e acolher essas decisões. Foi uma vitória muito grande", conclui Dantas.
O DPP é uma unidade da PGU, órgão da AGU.
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