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Sexta - 26 de Dezembro de 2014 às 11:31

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Não gostou ou não serviu? Se a resposta for sim, os órgãos de defesa do consumidor orientam sobre os direitos na trocar do presentes de Natal. A primeira ressalva é: a troca de produtos sem defeito só é obrigatória se a loja tiver assumido este compromisso durante a venda. O ideal, de acordo com a Associação de Consumidores (Proteste), é garantir que conste por escrito no dia da compra que será possível a troca mesmo sem a nota fiscal.

É importante saber ainda qual o prazo para a troca. “Muitos fornecedores costumam ter essa prática e estipulam um prazo para a pessoa trocar o presente caso quem for presenteado não goste da cor ou do tamanho do produto”, explica a superintendente do Procon/ MT, Gisela Viana, destacando que em caso de compra efetuada fora do estabelecimento comercial (na internet, por telefone ou catálogos), o consumidor pode desistir da aquisição em até 7 dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. É o “direito do arrependimento”, já que a pessoa não teve acesso ao produto no ato da compra.

Quem não recebeu o presente na data esperada também tem amparo, ressalta a Proteste. “Se o prazo de entrega não for cumprido, há o amparo do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo qual se pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento do presente não ter chegado a tempo. O produto deverá ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta escrita à mão, explicando o motivo da devolução”, orienta a associação.

No caso dos produtos que apresentem problemas de fabricação, que podem ser aparentes ou ocultos (observa- dos apenas com o uso), o for- necedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Neste caso, a loja é obrigada a trocar o produto por outro igual ou semelhante, ou ainda, devolver o dinheiro. “O consumidor permanece com o direito da garantia legal, que é de 90 dias para os produtos duráveis e 30 dias para os não duráveis”, enfatiza Gisela.

A Proteste lembra que facilitar a troca é uma estratégia que aumenta a fidelidade do consumidor e pode ser uma boa oportunidade de conquistar um novo cliente. Afinal, o consumidor que vai até a loja acaba desembolsando uma quantia a mais porque escolheu um produto mais caro e pagou a diferença ou resolveu levar outra mercadoria. Foi o que aconteceu inúmeras vezes com Beatriz Amorim. “Sempre acabo gastando mais. Até porque algumas lojas começam a dar descontos depois do Natal e fica interessante levar”.





Fonte: A Gazeta

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