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Segunda - 29 de Dezembro de 2014 às 14:22

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Com as festas de ano novo que se aproximam, as pessoas costumam ultrapassar o limite permitido
Com as festas de ano novo que se aproximam, as pessoas costumam ultrapassar o limite permitido

Criada em 1999, a lei municipal nº. 3.819 ainda é pouco conhecida, mesmo com as frequentes denúncias e punições aplicadas aos infratores. Essa lei colocou em prática o Disk Silêncio, programa que combate a poluição sonora e, nos casos de infrações reincidentes, o infrator pode até ir preso, além de ter seu material (caixas de som, etc) apreendidos.

Com as festas de ano novo que se aproximam, as pessoas costumam ultrapassar o limite permitido e incomodar os vizinhos. A maior parte das denúncias recebidas pelo Disk Silêncio, que funciona na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ocorrem de quinta a domingo, porém, com as festividades de fim de ano, as denúncias não seguem essa regra.

O coordenador do Setor de Poluição Sonora da Secretaria, Ademir Gomes de Moura, explica que qualquer pessoa pode denunciar, desde que o som, seja ele de uma festa, carro de som ou aparelhos domésticos, esteja incomodando.

De acordo com a lei municipal o limite de ruído para as zonas residenciais é de 45 decibéis, das 22h às 7 horas, já nas zonas mistas (onde existem imóveis residenciais e comerciais) o limite para o mesmo horário é de 55 decibéis. Já nas zonas industriais o limite das 19h às 7 horas é de 60 decibéis. Segundo a quantidade de decibéis que o infrator ultrapassa, a infração pode ser considerada leve, grave ou gravíssima.

Moura informa que na primeira abordagem é feita uma advertência verbal, mas caso a denúncia se repita ou a pessoa se negue a desligar o som, o delito é levado para a delegacia e o material apreendido. “Na maioria dos casos a advertência resolve, mas quando não acontece e a pessoa se exalta ou volta a elevar o volume do som, encaminhamos para a delegacia, onde é feito o termo circunstanciado e a pessoa pode pagar multa e também penas alternativas, como serviços comunitários ou pagar cestas básicas”.

O coordenador aconselha as pessoas que tiverem problemas recorrentes de poluição sonora a denunciarem em horário comercial na Secretaria o infrator pelos telefones 3616-9614 ou 0800-647-5330, para que seja protocolada uma denúncia formal. Caso seja realizada uma nova denúncia pelo Disk Silêncio, a pessoa já é encarada como reincidente e são feitos os procedimentos na delegacia.

Para Moura, mais do que formalizar a denúncia, a melhor forma de resolver esses conflitos é com a conversa entre vizinhos, principalmente se a poluição sonora for esporádica.





Fonte: Mídia News

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