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Nacional
Segunda - 29 de Dezembro de 2014 às 15:37

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Montadora de veículos deve manter em depósito peças de reposição em quantidade que seja suficiente para atender a substituições por causa de revisão, desgaste ou acidente. Com base nesse entendimento, 15ª Vara Cível de Porto Alegre ordenou que a Renault do Brasil tenha sempre equipamentos para atender às necessidades dos proprietários de seus carros.

Em Ação Coletiva de Consumo, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor alegou que ocorria sistemática falta de peças em diversas concessionárias da Renault do país, sem motivo justificado, inclusive aquelas que são indispensáveis ao uso seguro dos veículos, atingindo a coletividade dos consumidores no direito à manutenção da oferta de peças por tempo e em quantidade suficiente para a reposição nos veículos colocados no mercado.

Na sentença, o juiz afirmou que a “ponderação entre a liberdade de iniciativa e a proteção dos consumidores já foi feita pelo legislador, o qual estabeleceu um limite àquela liberdade, de modo que o fabricante de veículos não pode simplesmente despejar sua produção no mercado sem organizar previamente a rede atendimento de peças necessárias para reposição.”

Baseado nessa interpretação, ele determinou que a Renault mantenha sempre em estoque um número de peças que seja suficiente para garantir que seus clientes não sejam prejudicados. Além disso, o juiz determinou prazo máximo de 10 dias para a montadora providenciar as peças indispensáveis ao funcionamento ou que constituam item de segurança, e de 30 dias para as demais peças, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

Processo 001/1.14.0301223-8





Fonte: Consultor Jurídico

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