Regras para a vigilância de mormo são abertas para consulta pública Doença infectocontagiosa ocorre em equídeos. Sugestões podem ser enviadas ao Mapa por um período de 30 dias.
O Projeto de Instrução Normativa que estabelecerá as regras para a vigilância do Mormo, doença infectocontagiosa de maior ocorrência em equídeos, foi submetido à consulta pública. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
“O objetivo da consulta pública é permitir a ampla divulgação do projeto que estabelece as normas para a vigilância da doença mormo, para receber sugestões ou comentários de órgãos e entidades afins, ou pessoas interessadas no assunto”, informa a portaria.
O Projeto de Instrução Normativa e seus anexos estão disponíveis no site do Mapa www.agricultura.gov.br/legislacao/sislegis . Os links ficarão disponíveis para consulta por 30 dias a contar desta segunda-feira.
As sugestões ao projeto devem ser encaminhadas para o e-mail dsecoa@agricultura.gov.br ou por escrito, para a Divisão de Sanidade dos Equídeos, Caprinos, Ovinos e Abelhas (DSECOA/DSA/SDA), no edifício sede do Mapa, em Brasília.
A doença
O Mormo é causado pela bactéria Burkholderia mallei, que se manifesta principalmente por um corrimento viscoso nas narinas e a presença de nódulos subcutâneos, nas mucosas nasais, pulmões, gânglios linfáticos, etc. O contagio se dá através de contato com material contaminado pela bactéria, como urina, fezes, pus ou secreção nasal de indivíduos infectados. A doença, apesar da baixa taxa de contaminação em humanos, é considerada uma Zoonose – doença transmissível entre animais e pessoas.
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