Taques afirma que Justiça considera lei que divide Fethab inconstitucional
O governador Pedro Taques afirmou, durante discurso de posse, que a Justiça mato-grossense considerou inconstitucional a lei que obriga o Poder Executivo a destinar para os municípios 50% dos recursos arrecadados através do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Conforme Taques, a ação teria sido movida pela Associação dos Produtos de Soja e Milho de Mato Grosso (APROSOJA-MT).
O novo chefe do Palácio Paiguás havia declarado o interesse em dialogar com os deputados da Assembleia Legislativas para que mudanças nas normas fossem efetuadas. Os recursos do Fethab estão avaliados em cerca de R$ 900 milhões e, para Taques, exatamente pelo alto valor, poderiam ser empregados de maneira mais proveitosa para a sociedade.
A assessoria de imprensa da APROSOJA-MT confirmou ao Olhar Jurídico que a Justiça, em decisão da magistrada Antônia Siqueira Gonçalves Rodirgues, revogou os efeitos da lei estadual que destina parte do valor do Fethab aos municípios. Conforme os autos, a ação ordinária com pedido de liminar foi requerida em conjunto com a Federação da Agricultura e Pecuária do estado de Mato Grosso (FAMATO) em face do Estado de Mato Grosso.
Devido ao recesso forense do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o acompanhamento da ação segue prejudicado.
O presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, demonstrou contrariedade à liminar deferida pelo TJMT. “Vamos recorrer, vamos procurar a Assembleia para nos apoiar e definir um caminho a seguir. Essa é uma conquista legal dos municípios”, afirmou o representante do por executivo.
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