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Cidades/Geral
Segunda - 24 de Setembro de 2012 às 14:28

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O Sistema Brasileiro de Inspeção de Porduto de Origem Animal (Sisb/POA) já tem quatro estados aderidos e cadastrados, a Bahia, o Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. Existem outros 11 estados em processo de adesão, sendo que os mais adiantados são Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina. O Sisb/POA integra o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), regulamentado em 2006, e que tem a participação dos municípios e estados. Também compõe o Suasa, o Sistema Brasileiro de Inspeção de Porduto de Origem Vegeal e os Sistemas Brasileiros de Inspeção dos Insumos Agropecuários.

Considerando os municípios cujos Serviços de Inspeção Municipal já aderiram ao sistema estão Rosário do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Alegrete/RS, Erechim/RS, São Pedro do Butiá/RS, Cascavel/PR e Uberlândia/MG. Outros 50 municípios estão em processo de adesão, sendo três consórcios de municípios. Os municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Tunápolis, Anchieta e Iporã do Oeste em Santa Catarina aderiram em forma de Consórcio Público (Consórcio Intermunicipal Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local do Extremo Oeste de Santa Catarina).

Entre as vantagens de adesão ao Sisb/POA-Suasa, por exemplo, a permissão para que produtos inspecionados por qualquer instância do sistema possam ser comercializados em todo o território nacional. Outro benefício do sistema é a legalização e implementação de novas agroindústrias, uma vez que facilita a comercialização dos produtos industrializados localmente no mercado formal em todo o território brasileiro. O resultado disso é que o Suasa impulsiona a geração de postos de trabalhos e de renda entre as famílias envolvidas no processo produtivo, impulsionando o desenvolvimento local e dos territórios.

Para aderir ao Sisb/POA-Suasa os municípios tem duas formas: individual, onde cada município solicita sua adesão; ou coletiva, por meio de consórcio de municípios é que a estrutura do serviço (equipe técnica de inspeção, veículo, computador, telefone, e sala de trabalho) pode ser a mesma para todos os municípios que fazem parte do consórcio e os custos podem ser divididos entre eles.

Os municípios que optarem pelo consórcio devem primeiro criar o seu Serviço de Inspeção, individualmente, por meio de lei municipal e de regulamento, para depois estruturar e executar o serviço em conjunto.






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