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Economia
Sexta - 09 de Janeiro de 2015 às 19:16

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Publicitária guarda parte do 13º salário para as compras nas liquidações
Publicitária guarda parte do 13º salário para as compras nas liquidações

Para não começar o ano no vermelho, órgãos de defesa do consumidor aconselham que, durante as megaliquidações que normalmente acontecem em janeiro, as pessoas comprem apenas aquilo que considerarem necessário e vantajoso. É importante lembrar que nesta época do ano também chegam as contas de IPTU, IPVA, matrícula e material escolar.

O superintendente do Serasa Consumidor, Júlio Leandro, alerta que, em alguns casos, os consumidores nem pagaram a fatura do cartão de crédito referente a dezembro. Por isso, a palavra de ordem é cautela.

A publicitária Beatriz Mafra bem que se prepara para essas liquidações. Ela conta que há cerca de três anos guarda um pedaço do seu 13° salário para gastar em janeiro.

— Para mim, as liquidações são bacanas, pois eu consigo comprar mais peças de roupas do que nas de inverno.

Ela conta que faz até mesmo uma seleção dos gastos.

— Quando eu faço as compras de Natal, eu falo: 'não vou levar isso agora, mas volto em janeiro para buscar numa promoção'.

O Procon Estadual São Paulo orienta que o consumidor pode se organizar também olhando ofertas em folhetos publicitários e encartes para saber quais itens comprar. Importante também guardar esses materiais, pois caso a loja não cumpra a oferta, o comprador poderá exigir os seus direitos.

A publicitária Beatriz Mafra diz que costuma olhar os preços dos produtos antes de começar o período de promoção. O cuidado evitou que ela caísse na cilada da “falsa liquidação”.

— Fui numa loja de calçados e tinha visto que eles subiram o preço para baixar depois e acabei não comprando.

Segundo o Procon Estadual São Paulo, a prática de aumentar o preço do produto antes de aplicar o desconto é considerada publicidade enganosa e o estabelecimento que a adota pode ser penalizado.

No site do Serasa Consumidor (www.serasaconsumidor.com.br), o consumidor pode, ao digitar o CNPJ da empresa, saber se existem ações judiciais, ocorrências de protestos contra a companhia e até mesmo se ela está à beira da falência. Isso pode evitar futuras dores de cabeça.

Trocas

Em caso de trocas, a coordenadora institucional da Proteste Maria Inês Dolcci explica que a loja só é obrigada a trocar em caso de defeito.

— O que pode acontecer é o fornecedor não ter estoque para a troca.

Ainda de acordo com ela, mesmo assim, a empresa tem que avisar ao consumidor no momento da compra que está sem estoque.

— Estando em uma liquidação de roupa, ela está avariada, por exemplo, sem botão, tem que ser comunicada a avaria e cabe o consumidor a decisão de levar o produto ou não. Se tiver pequenos defeitos, isso tem que constar na nota fiscal.

No caso do produto apresentar problemas posteriormente, a empresa tem até 30 dias para resolver o defeito, contados a partir da data de comunicação da avaria, explica a assessora técnica do Procon Estadual de São Paulo, Leila Cordeiro.

— Se até em 30 dias não sanou o conserto, o consumidor pode dizer não quero mais a compra, trocar o produto ou até ficar com a mercadoria com o abatimento proporcional do preço. A decisão é do consumidor.

Os produtos considerados duráveis têm garantia legal de 90 dias. Já o prazo para os não duráveis é de 30 dias.

Arrependimento

Leila Cordeiro ainda acrescenta que permanece o prazo de arrependimento que é de até sete dias a contar da compra ou do recebimento da mercadoria. No entanto, esse prazo é válido apenas para as aquisições de mercadorias feitas pela internet, telefone, catálogo ou por reembolso postal.





Fonte: Do R7

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