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Sábado - 10 de Janeiro de 2015 às 23:13

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O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) suspendeu todos os atos administrativos e jurídicos relativos à emissão de documentos, titulações, vistorias técnicas, licitações e recolhimentos. A medida consta no Diário Oficial do Estado (DOE) publicado do dia 8 de janeiro. A decisão vem de encontro com o Decreto nº 001/2015, de 02 de janeiro de 2015, assinado pelo governador Pedro Taques.

A suspensão, emitida por meio da Secretaria de Estado de Agricultura e Regularização Fundiária (Sedraf), é uma "necessidade de avaliar os fluxos e processos administrativos da Instituição, à luz da legalidade e eficiência do Serviço Público e desafios da nova gestão", conforme a publicação.

A portaria nº 001/2015 do Intermat, assinada pelo secretário da Sedraf Suelme Evangelista Fernandes, declara que todos os atos administrativos e jurídicos que tangem à emissão, bem como cópia, de documentos, licitações, anuências, titulações, vistorias técnicas, certidões e recolhimentos estão suspensos. Além disso, processos que tramitam no Instituto no que diz respeito à regularização de imóveis rurais ou urbanos que pertençam ao Estado, sob responsabilidade do próprio Intermat, também estão suspensos.

A portaria estabelece ainda que "Os Cartórios deverão informar e solicitar autorização do INTERMAT para proceder registros e continuidade de procedimentos relativos aos títulos emitidos e imóveis de domínio do Estado de Mato Grosso, bem como comunicar as ordens de registro por decisão judicial".

Como o Agro Olhar recentemente comentou a real situação fundiária de Mato Grosso é um dos principais pontos a serem levantados pela Sedraf, conforme determinação do governador Pedro Taques em Contrato de Gestão dos 100 primeiros dias assinado pelo governador e pelo secretário Suelme Evangelista, no último dia 02 de janeiro.

No que diz respeito ao Intermat, o contrato ainda estabelece que seja realizada uma avaliação da segurança jurídica e delimitação das competências junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Estado de Cidades (Secid) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Outro ponto é a “definição de agenda e de ações estratégicas junto ao INCRA e as Prefeituras para o estabelecimento de um programa de ação fundiária estadual”.

Confira aqui a portaria publicada no Diário Oficial do Estado na página 7.





Fonte: AgroOlhar

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