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Cidades/Geral
Sábado - 10 de Janeiro de 2015 às 18:27

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O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Lídio Modesto da Silva Filho, negou provimento ao pedido de liminar por meio do qual o empresário Josias dos Santos Guimarães, irmão do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), pretendia anular todas as decisões do juiz da 58ª Zona Eleitoral, Otávio Vinicius Affi Peixoto, quanto à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pode resultar na cassação do mandato do peemedebista.

Josias é um dos doadores da campanha de Walace ao cargo de prefeito e pleiteou ser incluído no processo em que o peemedebista é acusado de praticar caixa 2 durante o período eleitoral. A alegação foi a de que ele também foi atingido pela decisão que determinou a quebra do sigilo fiscal de Walace, seu vice, Wilton Coelho (PR), e outras pessoas físicas e jurídicas que colaboraram financeiramente com a candidatura.

Embora tenha reconhecido que Josias era um interessado no caso, o juiz de primeira instância não atendeu ao pleito sob o argumento de que a sentença, em caso de condenação de Walace e Wiltinho, não prejudicaria os doadores, entendimento que foi sustentado pelo juiz-membro do TRE quando o empresário recorreu à Corte.

“Quando decidiu participar da campanha eleitoral da chapa vencedora e fazer doações à mesma, o agravante [Josias], implicitamente, colocou os seus sigilos bancários e fiscal à disposição da sociedade, para que tais sigilos fossem quebrados, na hipótese da existência de indícios de irregularidade, independentemente de ser parte no processo que investiga toda essa situação”, diz trecho da decisão de Lídio Modesto.

A Aije instaurada contra Walace foi proposta pelo diretório do partido Democratas que, em 2012, lançou a candidatura de Lucimar Campos (DEM) à Prefeitura de Várzea Grande.





Fonte: Só Notícias/Gazeta Digital

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