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Cidades/Geral
Segunda - 12 de Janeiro de 2015 às 23:35

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, indeferiu o pedido de reconsideração do servidor I.S.C., que respondeu a um procedimento administrativo disciplinar pelo desaparecimento de um notebook e de um aparelho de data-show.

Conforme I.S.C., o desaparecimento do notebook e do data-show ocorreu por completa desídia dos servidores da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (CED).

“Infere inexistir responsabilidade objetiva que lhe impute a pretendida devolução, caso em que deve haver completa certeza da culpa do servidor (responsabilidade subjetiva). Ressalta, ainda, que, por força contratual, a responsabilidade deve ser atribuída exclusivamente à empresa GEOTOP”, diz trecho da defesa do servidor.

Para o desembargador, a Geotop Construções e Terraplanagem LTDA já autorizou o ressarcimento dos bens mediante compensação dos créditos futuros.

“Ademais, o servidor ainda terá oportunidade de contraditar as informações trazidas aos autos, caso não efetue o referido pagamento, consoante já definiu a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, em consonância com o regramento estipulado no Manual de Administração de Material deste Tribunal. Assim, em vista do quanto expedido, indefiro o pedido de reconsideração mantendo a decisão que determinou o ressarcimento ao erário, decorrente da responsabilidade atribuída em procedimento administrativo disciplinar”, decidiu o desembargador.





Fonte: Olharjurídico

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