Pesca predatória em área protegida gera multa e apreensão de redes
Pesca predatória em área protegida gera multa e apreensão dos materiais usados para a empreitada. Essa foi a decisão 8ª Vara Federal do Maranhão, que manteve a sanção de R$ 9 mil e o confisco das redes de dois homens que pescaram ilegalmente na reserva extrativista da cidade de Cururupu (MA), feitos pelo Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade (ICMBio).
As penas foram aplicadas com base em um decreto municipal que proíbe em todo o litoral de Cururupu a modalidade de pesca conhecida como "zangaria alta" — considerada prejudicial pelo uso de redes em áreas de berçário da fauna marinha, que atrapalha a reprodução das espécies.
Segundo os órgãos públicos, cerca de 250 quilos de peixe retirados da água irregularmente também foram recolhidos durante a fiscalização. Inconformados, os pescadores ainda tentaram derrubar os autos de infração na Justiça com a alegação de que desconheciam os limites da área protegida.
Atuando no caso, Advocacia-Geral da União informou que os responsáveis não possuíam qualquer autorização para a pesca com redes, o que motivou a apreensão do material. Além disso, esclareceram que não ficou provado durante o processo judicial qualquer ato por parte do instituto que caracterizasse desproporcionalidade ou abuso de poder, o que afastaria a possibilidade de uma revisão judicial da aplicação dos autos de infração.
Os procuradores da AGU defenderam a atuação dos fiscais do ICMBio: "A criação da reserva de Cururupu tem por objetivo garantir os recursos naturais necessários à população extrativista do local e a rede de pesca representa uma das principais ameaças à manutenção dos recursos pesqueiros e à sobrevivência dessa população".
A 8ª Vara Federal do Maranhão seguiu esse entendimento e indeferiu o pedido dos pescadores. Segundo a decisão, as irregularidades ficaram evidentes diante da quantidade de provas apresentadas durante o processo. "Nessas circunstâncias, entendo que a atuação e a apreensão das redes de pesca decorrem do exercício do dever-poder de polícia da autoridade ambiental", destacou a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0056704-69.2013.4.01.3700
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