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Economia
Quarta - 14 de Janeiro de 2015 às 04:25

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Consumidores superendividados do Distrito Federal agora podem ter auxílio profissional gratuito para solucionar o pagamento de débitos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) oferece um programa de prevenção e tratamento, no qual um consultor analisa de perto as contas e sugere caminhos.

Pode se inscrever a pessoa física, maior de idade que, de boa fé e por má administração do orçamento, seja por distúrbio - como o consumismo – ou por infortúnios - como morte, doença, divórcio ou desemprego, por exemplo – esteja impossibilitada economicamente de pagar o conjunto das dívidas.

— É tratamento mesmo. Temos [no meio jurídico] doutrina sobre o assunto, que dá esse enfoque, porque o superendividado equivale a uma pessoa cujas finanças estão mal de saúde. Em uma situação em que alguém tem sua saúde física necessitando de melhoria e cura, é preciso se submeter a um tratamento. Em se tratando de finanças, é a mesma coisa, explicou o coordenador do projeto e vice-presidente do TJDFT, Waldir Leôncio.

Para ele, o tratamento exigirá dedicação e sacrifícios. Ele explica que o programa não é para perdoar dívidas.

— Não existe aqui um tratamento paternalista. Não queremos tratar o devedor com a visão paternal, mas sim realista. Então, se a família tem dois automóveis, é claro que ela poderá ser aconselhada a se desfazer de parte do patrimônio para quitar as dívidas, acrescentou.

A vendedora ambulante de Brasília Maria do Socorro vai recorrer ao tratamento. Ela acumulou cerca de R$ 10 mil em dívidas com cheques e agora não tem crédito para conseguir financiar uma casa no programa habitacional do governo local.

— Estou pagando aluguel e preciso quitar a dívida, mas o dinheiro é pouco. Escolhi pagar o aluguel, porque sem casa não dá para ficar.

De acordo com o coordenador, estão sendo firmados convênios com instituições, especialmente bancos, para possibilitar que os devedores aptos a participar do programa tenham o débito negociado de forma diferenciada.

Para se inscrever no programa, o próprio devedor deve enviar e-mail para conciliar@tjdft.jus.br relatando os problemas com as finanças. Está fora do programa a negociação de dívidas oriundas de débitos fiscais, trabalhistas, de alimentos, profissionais e habitacionais.





Fonte: Do R7, com Agência Brasil

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