MPF diz que Pagot desviou R$ 126 mi
A atuação do ex-diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) Luiz Antônio Pagot (PTB) e de mais quatro pessoas está sendo questionada pelo Ministério Público Federal (MPF). A suspeita é de que eles tenham participado de um esquema que teria causado R$ 126 milhões de prejuízo aos cofres da União.
Além de Pagot, respondem na ação o ex-coordenador-geral de operações rodoviárias do Dnit Luiz Cláudio dos Santos Varejão, o ex-presidente dos Correios Carlos Henrique Almeida Custódio, o ex-diretor-regional dos Correios em Brasília Alberto Dias e o ex-diretor-regional do Departamento de Vendas dos Correios no DF José Luiz Martins Chinchila.
O documento, assinado por quatro procuradores da República, é resultado de uma investigação iniciada em 2009, no Espírito Santo, a partir da denúncia de que o Estado estaria deixando de cobrar multas decorrentes da circulação de veículos com excesso de peso pelas rodovias federais que cortam o país.
De acordo com as investigações, entre junho de 2007 e janeiro de 2010, de forma deliberada, os envolvidos no esquema deixaram de enviar aos infratores mais de 350 mil avisos de ocorrência por excesso de peso (AOEPs). Uma segunda ação – também já protocolada pelo MPF – pede a indisponibilidade de bens dos cinco suspeitos pela prática, como forma de garantir o ressarcimento ao erário.
A ação pede que respondam por improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92, o ex-diretor-geral do Dnit Luiz Antônio Pagot. Se o pedido do MPF for aceito pela Justiça Federal, os cinco deverão se tornar réus e terão 15 dias para se manifestar sobre as denúncias.
O ESQUEMA - De acordo com a ação, os envolvidos se omitiram para permitir que as empresas infratoras se livrassem da obrigação de pagar multas e depois, ao serem descobertos, tentaram ainda reduzir o problema a uma simples questão de falta de pagamento. Durante as investigações, os suspeitos afirmaram que o Dnit ficou inadimplente e que, em consequência desse atraso, os Correios suspenderam o envio das notificações aos infratores. O procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e deve ser feito em, no máximo, 30 dias, sob pena de a Administração perder o direito à cobrança.
Na avaliação dos procuradores, as informações e provas colhidas durante o inquérito civil deixam claro que o prejuízo não foi resultado de um atraso de pagamento.
“Ao contrário, originou-se de uma estratégia planejada, levada a cabo pelos gestores do Dnit, com a participação de integrantes da chefia dos Correios, para que as empresas autuadas deixassem de efetuar o recolhimento referente às infrações”, detalha um dos trechos da ação.
Pagot comandou o Dnit entre 2007 e 2011. Antes, atuou em Mato Grosso como um dos homens-fortes do primeiro mandato de Blairo Maggi (então do PPS, hoje no PR) no governo do Estado.
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