Juiz federal rejeita pedido de absolvição sumária para Eder Moraes
O ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes (PMDB), sofreu duas derrotas judiciais na última quarta-feira (14). Na Justiça Federal, o juiz Jeferson Schneider rejeitou o pedido de absolvição sumária quanto a uma das ações penais fruto da operação Ararath. Já na estadual, a juíza Sinii Savana Bosse Figueiredo se negou a determinar a retirada de sites de notícia da capital de trechos de um depoimento do peemedebista ao Ministério Público Estadual (MPE) gravado em vídeo.
Schneider, além de negar o pedido de Eder, designou para o dia 6 de março uma audiência de inquirição de testemunhas de defesa e acusação. A ação em questão é a que tinha, além do ex-secretário, o empresário José Geraldo Saboia de Campos como réu. Este, no entanto, teve o processo contra ele julgado extinto devido a um suposto acordo para colaborar com as investigações.
O caso segue sob sigilo, por isso, o teor da acusação e de mais desdobramentos não são conhecidos. Em entrevista recente à reportagem, o advogado de Eder, Ronan Oliveira, afirmou, todavia, que pediria a união das ações contra o peemedebista em um único processo por se tratar de denúncias semelhantes.
Em linhas gerais, o Ministério Público Federal (MPF) tem acusado Eder de ser o mentor de um esquema de desvio e lavagem de recursos públicos. O sistema funcionaria por meio do pagamento de dívidas antigas do governo do Estado com fornecedores. Os valores dos débitos seriam majorados sob o argumento de incidência de juros, mas nem todo o montante ficaria com os empresários. Pelo menos 50% “retornaria” ao Palácio Paiaguás para ficar à disposição do grupo político ao qual o ex-secretário pertenceria.
A forma como este esquema funcionaria e quem ele beneficiaria são relatados por Eder a promotores do MPE no vídeo que sua defesa tentou impedir a divulgação pela imprensa. O ex-secretário tentou uma decisão liminar que, além de determinar a retirada do ar dos trechos já divulgados, impediria cinco sites de publicar qualquer notícia relacionada ao depoimento em questão.
Em sua decisão, a juíza que relatou o caso negou o pedido alegando que “a liberdade de imprensa é uma conquista da humanidade, universalmente consagrada nas Constituições democráticas, e deve ser plenamente resguardada e protegida”.
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