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Economia
Sexta - 16 de Janeiro de 2015 às 21:27

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E esse fenômeno ocorre em meio a um sistema tributário já altamente regressivo - que onera, sobretudo, os mais pobres. Segundo os dados mais recentes do Fisco, referentes a 2013, os tributos sobre a renda respondem por 18,1% do total da arrecadação, enquanto aqueles que incidem sobre o consumo são responsáveis por 51,28%.

Para o economista José Roberto Afonso, do Ibre-FGV, a distorção é mais grave no topo do que na base. Isso porque grande parte dos trabalhadores que deixam de ser isentos acaba, ao final, tendo direto à restituição. “A falta de correção da tabela transforma esses trabalhadores em financiadores compulsórios e temporários do governo”, diz. É como se esses contribuintes financiassem o “capital de giro” público.

Já na outra ponta, diz Afonso, escapam da tabela progressiva do IRPF rendas como a financeira e os lucros e dividendos - todos isentos ou tributados apenas na fonte com alíquotas menores. No caso de um prestador de serviço, ele paga menos imposto quanto menos sacar a título de pró-labore e salário e quanto mais receber como lucro. Há ainda altos executivos que recebem ações da empresa como forma de remuneração e, com isso, pagam apenas 15% de IR sobre o ganho de capital quando vendem o papel com lucro.

“Se o dividendo não fosse isento, a carga tributária poderia ser melhor equalizada entre pessoas física e jurídica”, avalia Vanessa Rahal, professora de direito tributário da FGV.
Paulo Rabello de Castro, coordenador do Movimento Brasil Eficiente, diz que a discussão sobre o IR deve ser mais ampla e dentro de um contexto de reforma. “Primeiro é necessário colocar o gasto público no lugar, depois olhar os impostos indiretos e só então revisar o IR.”


Tributo pago por celetista chega a ser mais que o dobro de 'PJ'

BIANCA PINTO LIMA E MARIANA CONGO - O ESTADO DE S. PAULO

Impostos pesam mais sobre renda de quem tem carteira assinada; tributar dividendos poderia corrigir distorção, dizem especialistas

SÃO PAULO- A diferença na mordida dos tributos sobre a renda de quem trabalha com carteira assinada ou como prestador de serviço - o famoso ‘PJ’, ou Pessoa Jurídica - pode chegar a mais que o dobro. Esse cenário gera uma distorção sobre o peso dos tributos e incentiva a chamada “pejotização” do trabalho.

“O PJ não é PJ só porque ele quer, mas para satisfazer o desejo do chefe. O empregado é incentivado a ser PJ porque seu custo se torna menor para a empresa que o contrata. É injusto com quem tem carteira assinada, ao mesmo tempo em que o PJ tem seus direitos trabalhistas feridos”, diz o presidente da consultoria fiscal WTS BRA, Fernando Zilveti. Dentro das empresas, a “pejotização” é usada como uma forma de planejamento tributário, diz ele.
Uma simulação feita pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a pedido do Estado (veja abaixo), mostra que as alíquotas efetivas que incidem sobre a renda de um prestador de serviço ou um empregado com carteira assinada vão de 11% a 24%. A simulação leva em conta uma renda mensal bruta de R$ 15 mil.

O cálculo considera uma remuneração bruta de R$ 15 mil. Um prestador de serviço, pessoa jurídica e optante do regime do lucro presumido, gastaria 11,33% da renda mensal em tributos. O mesmo PJ, caso aderisse ao Simples, sofreria a incidência de 16,93% em impostos, considerando a tabela de serviços vigente desde 1.º de janeiro.
Caso trabalhasse com carteira assinada, o porcentual de impostos sobre a renda seria de 24,47%. Este número considera, além do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , a contribuição mensal à Previdência Social (INSS) que, por ser obrigatória, na prática funciona como um tributo. A simulação foi feita para um contribuinte sem dependentes e sem dedução de gastos. Vale lembrar que, no caso do prestador de serviço, o pagamento ao INSS é opcional.

Dividendos. O vice-presidente do Sindifisco, Mário Pinho, avalia que a situação do PJ é uma desvirtuação das relações de trabalho. Mas esse é só um lado do problema. É comum os PJs receberem a maior parte de seus rendimentos como lucros e dividendos, que são isentos de imposto. Na avaliação do Sindifisco, se o governo tiver o objetivo de atacar a distorção tributária que hoje a legislação permite, deveria avaliar uma forma de tributação de dividendos.
Na opinião da advogada Vanessa Rahal, também professora de direito tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV), a tributação menor da pessoa jurídica faz sentido, pois o País quer valorizar o empreendedorismo e os investimentos. “Regimes diferentes de tributação existem sempre, mas isso depende muito do tipo de comportamento econômico que o governo quer incentivar. Não dá para negar que essa distorção de PJ gera desigualdade entre as pessoas, mas o governo não está preocupado com isso, e sim com a arrecadação”, diz.
Um projeto de lei (nº 6.094) do Sindifisco ataca a isenção dos lucros e dividendos. Em tramitação no Congresso desde 2013, propõe a tributação de dividendos a partir de R$ 60 mil.





Fonte: O Estado de S.Paulo

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