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Sábado - 17 de Janeiro de 2015 às 14:06

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A tarifa de embarque do aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, sofrerá um aumento de 14,22%. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reajustou as tarifas de embarque, pouso e permanência em todos os aeroportos administrados pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária). O aumento deverá entrar em vigor em 30 dias. 

O aeroporto Marechal Rondon pertence à categoria 2 dos aeroportos administrados pela Infraero. Por conta disso, a tarifa de embarque doméstico será reajustada em 14,22%. Ou seja, o valor passará de R$ 16,94 para R$ 19,35, uma diferença de R$ 2,41.

O embarque internacional do aeroporto sofreu um reajuste de 12,4%. A tarifa do embarque passou de R$ 31,82 para R$ 36,34. Já o adicional tarifário é de R$ 35,32. Porém, o aeroporto conta com nenhum vôo internacional.

A tarifa de embarque dos aeroportos da categoria 1, como o de Congonhas (SP) e Santos Dumont (RJ), tiveram um aumento de R$ 3,07. A tarifa subiu de R$ 21,57 para R$ 24,64.

Já a tarifa para embarque internacional subiu de R$ 38,19 para R$ 43,61. Já o acional tarifário subiu de R$ 42,38 para R$ 43,61, ou seja, o total desembolsado pelos passageiros será de R$ 85,99.

O embarque doméstico dos aeroportos da categoria 3, como os de Alta Floresta, Rondonópolis e Sinop, subiu de R$ 14,04 para R$ 16,04. Enquanto o embarque internacional subiu de R$ 25,43 para R$ 29,07. Já o adicional de embarque internacional ficou em R$ 28,26.

Nos aeroportos de categoria 4, como em Campinas (SP) e Campo Grande (MS), a tarifa subiu de R$ 9,71 para R$ 11,08. Já o embarque internacional foi de R$ 12,73 para R$ 14,54.

Segundo a assessoria da Anac, O reajuste das tarifas é realizado uma vez por ano, de acordo com o previsto na Resolução nº 350 de 2014. O aumento corresponde à atualização monetária das tarifas aeroportuárias, realizada por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deduzido do fator X, que compartilha os ganhos de produtividade do setor com os usuários.

Segundo a Anac, a partir de 2016, os reajustes ocorrerão anualmente conforme fórmula definida na mesma resolução. Ou seja, será considerado a variação do IPCA do ano anterior, observado o fator X e a avaliação de qualidade do serviço. 





Fonte: Olhar Direto

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