MPF não vê irregularidade em cenas com homossexuais em novela da Globo
“A avaliação de cenas que envolvam conteúdo de cunho sexual não pode ter como elemento distintivo o fato de estas relações ocorrerem entre pessoas do mesmo sexo ou não”. Com esse entendimento, especialistas em direitos humanos do Ministério Público Federal (MPF) consideraram adequadas à classificação indicativa duas cenas envolvendo personagens homossexuais na novela “Império”, exibida pela Rede Globo. A subdivisão da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) sediada na 2ª Região (RJ/ES) homologou o arquivamento de uma apuração feita a partir da denúncia de um cidadão que considerou que a novela exibia conteúdo impróprio.
Tanto a procuradora da República que apurou o caso quanto os membros dessa subdivisão – Núcleo de Apoio Operacional à PFDC-2ª Região (NAOP2) – concluíram que as cenas devem ser avaliadas em razão dos elementos sexuais expostos, independentemente do gênero dos personagens, mesma posição adotada pelo Ministério da Justiça (MJ). O procurador regional da República João Marcos Marcondes, relator do caso, argumentou em seu voto que o Guia Prático da Classificação Indicativa, do MJ, não considera os personagens envolvidos. “No que se refere a conteúdo que envolva sexo e nudez, o documento não faz qualquer distinção entre cenas que envolvam personagens heterossexuais ou homossexuais, em atendimento aos direitos fundamentais à igualdade e à dignidade da população LGBT”, explica o procurador regional.
Das três cenas criticadas pelo telespectador, apenas uma teria conteúdo impróprio para a classificação indicativa da novela, não recomendada para menores de 12 anos, na qual um dos personagens tira a camisa e faz uma dança sensual para outro. O Ministério da Justiça considera essa situação imprópria para menores de 14 anos. Ainda assim, a procuradora da República que atuou no caso apurou que a Rede Globo foi notificada pelo MJ para adequar as cenas da novela à classificação indicativa, e considerou a questão solucionada, sem a necessidade de encaminhamento judicial, entendimento seguido pelo NAOP2.
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