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Cidades/Geral
Terça - 20 de Janeiro de 2015 às 14:46

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A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou ao Facebook que retire da rede duas páginas falsas alusivas à empresa Seo Rosa, bar e restaurante localizado em Campinas, interior de SP. Segundo o colegiado, a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros e fornecer os dados dos infratores para a devida responsabilização.

A empresa relatou na inicial que criou uma página oficial (fan page) para estreitar relações com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber reclamações, ocasião em que descobriu a existência das contas falsas.

Após o ocorrido, representantes entraram em contato para que as páginas fossem excluídas, mas além de não atender ao pedido, o Facebook alegou não ser responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura da rede social, competindo somente às empresas localizadas nos Estados Unidos e na Irlanda.

Após ingressar em juízo pleiteando a retirada das páginas, o pedido foi deferido, com estipulação de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão. O Facebook apelou arguindo ilegitimidade passiva.

Identificação

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Cesar Ciampolini, adotou a fundamentação da sentença recorrida, "que bem dirimiu a lide posta em juízo, devendo ser mantida por suas próprias e jurídicas razões de decidir".

Conforme se extrai do julgado, o acesso à internet é meio rápido e eficaz a propalar qualquer tipo de informação, inclusive, aquelas de cunho ofensivo. Neste sentindo, "e com o escopo de evitar essa situação, necessária a identificação daqueles que mal utilizam esse meio de comunicação".

Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.





Fonte: Migalhas

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