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Sábado - 22 de Setembro de 2012 às 09:19
Por: KAMILA ARRUDA

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O candidato a prefeito pelo PT, Lúdio Cabral, foi multado em R$ 53 mil por divulgar pesquisas de intenção de voto irregularmente, em decorrência de uma ação impetrada pelo social-democrata Carlos Brito junto à Justiça Eleitoral.

Na apresentação, o parlamentar não exibiu a fonte da pesquisa, a margem de erro e também o período de realização. Além de Lúdio, o socialista Mauro Mendes e o tucano Guilherme Maluf também tiveram decisões desfavoráveis.

O candidato socialista terá que realizar a retirada de seus “espantalhos” das vias públicas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu provimento aos recursos impetrados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelas coligações encabeçadas por Brito e por Maluf e proibiu a fixação de varais de bandeiras com a propaganda do empresário.

Já com relação a Maluf, a vitória foi em decorrência a uma ação movida pelo candidato tucano em relação à propaganda paga no Facebook. Brito impetrou um recurso apresentando seus argumentos contra a acusação, que acabou sendo acatada pelo magistrado. A propaganda paga nas redes sociais com cunho eleitoral é vedada pela Justiça Eleitoral.

No entanto, além das vitórias, o candidato social-democrata sofreu algumas derrotas no decorrer desta semana. Brito perdeu mais 3min10seg de seu horário eleitoral gratuito de televisão e rádio.

A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, concedeu direito de resposta a Lúdio Cabral. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (20) e exercida no programa que foi ao ar ontem (21).

Esta é a segunda vez em menos de uma semana que o social-democrata desfalca seu tempo de mídia para o candidato petista. A perda se deve ao sistemático ataque que Brito vem fazendo ao candidato petista usando como base a descriminalização do aborto e legalização das drogas.

Na última quarta-feira (19) o juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou que o programa de Brito reserve, a partir do dia 22 de setembro, um tempo de 30 segundos para que o vereador faça sua defesa. Ao todo, serão 35 inserções, que totalizam 17 minutos e 30 segundos.

Na última decisão, a magistrada afirma que tais temas merecem ser discutidos com seriedade e com a participação da sociedade, sem cunho eleitoreiro. “[...] carecem de um debate sereno e consciente por parte da sociedade. O programa eleitoral não pode ser local de discussões rasteiras e simplistas com o único intuito de denegrir a imagem”, diz Adair em trecho da decisão.

Além disso, ela afirma que a massificação da ideia por parte de Brito induz o eleitor a “acreditar que o candidato Lúdio Cabral seria favorável ao aborto e a legalização de drogas, quando o próprio candidato em diversas ocasiões asseverou que não comunga deste posicionamento”.

“Da análise da peça publicitária anexa a preambular ficou comprovado que os representados estão de forma explícita denegrindo a imagem do candidato representante [Lúdio]”, destacou a magistrada.




Fonte: DO DC

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