Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quarta - 21 de Janeiro de 2015 às 22:08

    Imprimir


MidiaNews
Vereador Mario Nadaf requereu parcelar multa de R$ 5 mil em 36 vezes
Vereador Mario Nadaf requereu parcelar multa de R$ 5 mil em 36 vezes

Punido em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada na disputa pela Assembleia Legislativa, o vereador por Cuiabá, Mário Nadaf (PV), viu frustrada sua tentativa de parcelar em 36 vezes o pagamento da multa. O parlamentar alegou que sua atuação profissional se restringiria a ser professor de ensino médio do Colégio São Gonçalo, apresentando recibo salarial de R$ 2.139,40 mil.

Por isso, requereu parcelar R$ 5 mil em 36 vezes para pagar mensalmente R$ 138,88 reais, o que seria mais adequado a sua realidade financeira conforme seus argumentos.

O pedido do parlamentar se baseou no inciso III do artigo 11 da Lei n° 9.504/97 no qual prevê que “o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% de sua renda”.

No entanto, na função de vereador da Câmara Municipal de Cuiabá, Mário Nadaf recebe R$ 15 mil de salário, R$ 17 mil de verba de gabinete recentemente reajustada para R$ 27 mil e outros R$ 19 mil de verba indenizatória. Ao todo, os ganhos somente no Legislativo totalizariam R$ 61 mil.

E foi neste ponto que o juiz eleitoral Flávio Bertin se amparou para negar o pedido de Mário Nadaf. "Embora o requerente afirme exercer a atividade profissional de professor de ensino médio junta a colégio da rede privada, com renda de R$ 2.139,40, é de conhecimento público que o mesmo atualmente exerce mandato de vereador na Câmara Municipal de Cuiabá”, diz um dos trechos.

O magistrado ainda somou o salário de professor ao de parlamentar para autorizar o pagamento da multa somente em seis parcelas. “Deste modo, harmonizando o direito ao parcelamento a sua renda, nela compreendida a de professor e a de vereador, que segundo a mídia local, gira em torno de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), perfazendo um total de R$ 17.139,40 (dezessete mil cento e trinta e nove reais e quarenta centavos) com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se que o parcelamento nos moldes requeridos, extrapolam em muito esses princípios. Desta forma defiro parcialmente o pedido e concedo o parcelamento em 6 parcelas mensais, com início no mês de fevereiro e o seu término no mês de julho do corrente ano”, completou.





Fonte: DO FOLHAMAX

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/407481/visualizar/