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Justiça de MT determina retirada
A Justiça determinou que a MB Engenharia SPE 039 S/A, responsável pela construção do Residencial Bonavitta, retire o nome de um cliente do cadastro de inadimplentes. Caso a sentença não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia.
Conforme a ação, o cliente financiou um imóvel residencial no Residencial Bonavita em 2009 em Cuiabá. Entretanto, em virtude das paralisações das obras devido a questões jurídicas, em outubro de 2011, o requerente solicitou por e-mail a suspensão das parcelas, o que foi prontamente aceito pela empresa, a qual ainda orientou que o requerente desconsiderasse os boletos de cobranças, caso já os tivesse recebido. Ao retorno da obra, em agosto de 2012, o cliente recebeu um termo aditivo ao contrato repactuando o pagamento da dívida que estava suspensa. Entretanto, antes de decidir sobre a proposta, o cliente foi surpreendido com a informação emitida pelo Banco do Brasil que seu nome estava negativado.
“Verifica-se que há nos autos prova inequívoca de verossimilhança das alegações da parte requerente, pois em face da suspensão da obra a dívida esta suspensa, estando as partes discutindo aditivo contratual, no qual o valor das parcelas suspensas venceria em 31/09/2012. Por outro lado, o periculum in mora, assentado na “gravidade” da lesão e na “dificuldade” de sua reparação, mostra-se presente na necessidade da parte autora manter o bom nome na praça, livre dos embaraços causados pela inscrição de seu nome no rol dos inadimplentes, perante as instituições de proteção creditícia”, pontuou o juiz Anderson Candiotto, titular da Comarca de Mirassol D’oeste (300km a oeste de Cuiabá).
Conforme a ação, o cliente financiou um imóvel residencial no Residencial Bonavita em 2009 em Cuiabá. Entretanto, em virtude das paralisações das obras devido a questões jurídicas, em outubro de 2011, o requerente solicitou por e-mail a suspensão das parcelas, o que foi prontamente aceito pela empresa, a qual ainda orientou que o requerente desconsiderasse os boletos de cobranças, caso já os tivesse recebido. Ao retorno da obra, em agosto de 2012, o cliente recebeu um termo aditivo ao contrato repactuando o pagamento da dívida que estava suspensa. Entretanto, antes de decidir sobre a proposta, o cliente foi surpreendido com a informação emitida pelo Banco do Brasil que seu nome estava negativado.
“Verifica-se que há nos autos prova inequívoca de verossimilhança das alegações da parte requerente, pois em face da suspensão da obra a dívida esta suspensa, estando as partes discutindo aditivo contratual, no qual o valor das parcelas suspensas venceria em 31/09/2012. Por outro lado, o periculum in mora, assentado na “gravidade” da lesão e na “dificuldade” de sua reparação, mostra-se presente na necessidade da parte autora manter o bom nome na praça, livre dos embaraços causados pela inscrição de seu nome no rol dos inadimplentes, perante as instituições de proteção creditícia”, pontuou o juiz Anderson Candiotto, titular da Comarca de Mirassol D’oeste (300km a oeste de Cuiabá).
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/40754/visualizar/
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