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Sexta - 23 de Janeiro de 2015 às 19:16

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ILUSTRAÇÃO

O governador Pedro Taques (PDT) vetou o Projeto de Lei Complementar 53/2013 que garantia a ampliação da licença-maternidade em benefício das servidoras públicas com recém-nascidos prematuros, aprovado pela Assembleia Legislativa em 30 de dezembro do ano passado.

O projeto possui a finalidade de estender a licença-maternidade de servidoras públicas no caso de nascimento prematuro, prorrogando a licença pelo número de dias em que o recém-nascido permanecer internado.

Taques afirma que a proposição geraria alterações no regime jurídico dos servidores públicos e ressalta que as leis que disponham sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria cabem ao governador, e não ao Poder Legislativo.

O pedetista cita o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que sugere o veto total por inconstitucionalidade pelo mesmo motivo por ele citado. A Secretaria Estadual de Gestão também se manifestou pela inconstitucionalidade.

“Diante disso, com o devido respeito, a proposta em análise é inconstitucional por conter vício formal de iniciativa, o qual, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 3627, ADI nº 2113, ADI nº 2867), não pode ser saneado nem mesmo pela sanção do Chefe do Poder Executivo”.





Fonte: Olharjurídico

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