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Cidades/Geral
Sábado - 24 de Janeiro de 2015 às 17:19

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A juíza da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, deu prazo de 30 dias para que o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano do Estado de Mato Grosso (INDSH) e a empresa responsável pelo laboratório instalado no hospital, a Bioseg Diagnóstico Ltda–ME, regularizem os alvarás sanitários, de prevenção contra incêndio e pânico e de funcionamento das unidades. (Código do Processo 121567) 


A medida atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE). A promotoria observou que o hospital e o laboratório - que atendem cerca de 400 mil pessoas por mês - funcionavam irregularmente há 15 anos. O MPE ainda requereu, liminarmente, que fossem protocolados os requerimentos dos alvarás e que as unidades fossem regularizadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com a magistrada responsável pelo caso, “a inexistência de tais documentos torna-se razão até mesmo para a interdição de estabelecimentos diante do risco inerente”. No entanto, considerando o caos que a medida poderia causar à população, ela pela manutenção do funcionamento.

Decisão – Além de deferir à liminar, a juíza determinou que dentro de 30 dias o Estado e a empresa tomem as providências necessárias para a solicitação dos alvarás e que em 120 dias as licenças e alvarás sejam apresentados nos autos. Ela ainda fixou, para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 461 do CPC, multa diária de R$ 1.000 para cada um dos requeridos, a ser revertida para o cumprimento da decisão.

“Diante deste quadro de nítido desrespeito a legislação pertinente, que coloca em risco a saúde e a segurança, tanto da população e dos funcionários do nosocômio e laboratório que lá funciona, como também do meio ambiente. É necessária e cabível a intervenção judicial, de modo que pelo quadro de descaso com esculpo na mera conveniência política do administrador público não pode ser convalidado pelo Poder Judiciário”, conclui a magistrada. (TJ) 





Fonte: Da Assessoria

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