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Terça - 27 de Janeiro de 2015 às 12:31

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Após quatro anos, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a representação contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), de seu vice Chico Daltro (PSD), do senador Blairo Maggi (PR) e seus suplentes José Aparecido dos Santos (PR) e Manoel Antônio Rodrigues Palma (PR).

Com isso, todos os réus se livraram da cassação de seus mandados. A decisão se deu por unanimidade da Corte Eleitoral.

Os membros seguiram o entendimento do relator do caso, juiz Lídio Modesto da Silva Filho.

A ação se deu em decorrência de uma denúncia protocolada nas eleições de 2010 pela coligação “Senador Jonas Pinheiro”, encabeçada pelo PSDB.

A coligação acusou o grupo liderado por Maggi, de abuso de poder político e econômico ao ultrapassar o limite de gastos com publicidade em ano eleitoral.

Conforme a denúncia, Blairo e Silval Barbosa utilizaram, à época, recursos públicos com propaganda institucional do governo estadual, bem como da extinta Agecopa (Agência Estadual de Execução de Projetos da Copa do Mundo do Pantanal), extrapolando a média gasta nos três anos anteriores ao pleito.

A coligação afirma que naquele ano, a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) gastou mais de 44 milhões em propaganda institucional. O montante excede em 50,84% o estipulado para a pasta.

Apesar das fortes acusações, ao votar pela improcedência da ação o relator do processo declarou não vislumbrar uso indevido de meios de comunicação ou abuso de poder de autoridade que pudesse afetar a igualdade de oportunidades entre eventuais candidatos no pleito de 2010 ou que evidenciasse desvirtuamento de publicidade institucional para fins de promoção.

“Embora a autorização fosse somente para extrapolação temporal e não orçamentária e financeira, o valor acima da média deve ser considerado de pouca monta e não superou o gasto do ano anterior, o que revela a não intenção quanto à superação, mas sim gasto excepcional em período também excepcional”, ponderou o magistrado. 





Fonte: Do DC

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