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Politica MT
Terça - 27 de Janeiro de 2015 às 13:29

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A fim de reforçar a lei que pretende evitar gastos exorbitantes com liminares proferidas em decorrências de falhas no atendimento do Sistema de Saúde do município, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) baixou um provimento recomendatório no sentido de limitar os valores gastos nestes casos. 

Assinado pelo corregedor-geral de justiça Sebastião de Moraes Filho, o documento pede que os magistrados, antes de proferirem uma decisão liminar, se atentem ao valor do atendimento solicitado, para evitar qualquer exagero ou dificuldades. 

“Recomenda-se ao juiz que não autorize, salvo motivo justificável e fundamentado nos autos, pagamentos superiores aos praticados pelo mercado, inclusive devendo observar como parâmetro os preços adotados pelos planos de saúde no Estado e município”, diz trecho da nota.

Conforme o corregedor, esta medida visa auxiliar a administração pública no que tange ao controle de gastos e atendimento, tendo em vista que as liminares e as decisões judiciais prolatadas pelos magistrados em ações envolvendo direito a saúde interferem na política e tem impacto no orçamento estatal.

A lei municipal, por sua vez, é mais ampla. Sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) no final do ano passado, ela determina que, primeiramente, os valores que deverão servir como base em casos de judicialização são os contidos na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, a lei municipal também “admite-se como limite máximo os valores constantes na tabela vigente da Classificação Brasileira de Procedimentos Médicos – CBHPM”, diz trecho da lei.

“Com isso queremos melhorar a qualidade do serviço, sendo necessária a intervenção do Judiciário e a determinação do valor deve obedecer a estes critérios. Não podemos mais tolerar este roubo que em alguns momentos aconteciam com o dinheiro público por meio de valores exorbitantes através de liminares”, comemorou Mendes.





Fonte: Do DC

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