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Terça - 27 de Janeiro de 2015 às 13:46

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Wilson Teixeira, o Dentinho
Wilson Teixeira, o Dentinho

O Processo Administrativo nº 458450/2013, referente ao procedimento licitatório que originou o Edital n.º 010/2013/Cepromat, firmado entre o Estado e o MT Digital ( Oi S/A e Oi Móvel S/A), orçado em R$ 430 milhões, foi considerado ilegal pela juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti. O contrato já estava suspenso desde maio do ano passado. Na época, o Cepromat era presidido por Wilson Teixeira “Dentinho” (PSD).

“Narra a inicial que o objeto da licitação referente ao edital acima mencionado seria a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de tecnologia da informação em serviços de comunicação digital, processamento de dados, armazenamento, computação embarcada, monitoramento CFTV, rádio comunicação para prover a modernização tecnológica do Estado de Mato Grosso, visando atender a demanda dos órgãos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por um período de 60 meses, com operação técnica integrada especializada, formando o projeto estratégico de modernização tecnológica – MT Digital (...)”, diz trecho da ação.

O pedido para anulação do contrato partiu do Ministério Público Estadual. O órgão argumenta que, após análises dos documentos fornecidos pelo Cepromat e Auditoria Geral do Estado, foram constatadas ilegalidades como ausência da planilha de custos e relação das empresas cotadas para aferir o preço de quaisquer dos itens licitados. “Existiu apenas um valor global do procedimento licitatório e o agrupamento de itens e serviços diversos em um lote único. Não se sabe como a administração chegou a esse valor”, destacou o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior.

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), a falta de fracionamento dos itens licitados fere o princípio da eficiência e restringe a livre concorrência entre empresas interessadas, “ponderando que sequer existe no mercado um único fornecedor para todos os itens licitados, tornando necessária a terceirização e subcontratação do objeto”. Além disso, a realização do pregão em lote único não alcançaria a vantagem definida pela lei e que deve ser buscada pela Administração.

Em análise aos documentos pertinentes ao referido processo, foi verificado que o Termo de Referência não estava acompanhado da planilha de custos e da relação das empresas cotadas, para aferir o preço dos itens licitados, ou seja, não foram encontrados, no processo administrativo, parâmetros para comparação dos preços dos itens a serem licitados.

Para a magistrada, a licitação na modalidade Pregão apresenta, como peculiaridade, a possibilidade de ser definida apenas pelo critério de menor preço, o que no caso é absolutamente impossível aferir, tanto pela ausência de planilha de preços médios de mercado, quanto pela aquisição em lote único, conforme definido no edital.

“Neste aspecto, em afronta ao princípio da transparência e da publicidade, não há elementos claros suficientes a indicar quais foram os valores e/ou parâmetros considerados pelos requeridos para definir o preço global do contrato na vultosa e exata quantia de R$ 430 milhões”, diz a juíza em trecho da decisão.

Célia Vidotti ainda diz que “infelizmente com certa frequência, que os gestores públicos utilizam a prerrogativa da discricionariedade de forma equivocada e distante dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com o intuito de sustentar a prática de atos administrativos totalmente desprovidos de interesse social, e sim motivados por interesses particulares, de grupos econômicos ou políticos, ferindo, portanto, a própria lei, tanto quanto direitos coletivos como individuais”.

Outro lado
O ex-presidente do Cepromat, Wilson Teixeira, o Dentinho, afirma que imediatamente após a suspensão do pregão por determinação da juíza Célia Regina Vidotti, em maio do ano passado, o Cepromat cancelou o certame. Ele alega também que o Estado não possuía dotação orçamentária para a contratação da empresa.





Fonte: Olhar Direto

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